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Motorista que fez ultrapassagem em local proibido deve indenizar danos a viatura da PMDF

Publicado em: 26/09/2026 11:19

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de motorista ao pagamento de R$ 21.250,47 pelos danos causados a uma viatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) em acidente de trânsito ocorrido na DF-250. O colegiado concluiu que a colisão foi causada exclusivamente pela conduta do motorista que realizava ultrapassagem em local proibido.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu em junho de 2020, na DF-250. A viatura seguia pela rodovia quando foi fechada por outro veículo que entrou repentinamente na pista. Ao desviar para evitar a colisão, o veículo oficial foi atingido por automóvel que realizava ultrapassagem sobre faixa contínua, manobra que é proibida.

O motorista recorreu da sentença. Sustentou que houve falha no julgamento por não ter sido remarcada audiência de instrução e defendeu a existência de culpa concorrente pelo acidente. Também argumentou que a viatura estaria sendo utilizada para fins particulares no momento da colisão. 

Ao analisar o recurso, o relator observou que o inquérito técnico elaborado pela PMDF e os depoimentos reunidos no processo demonstraram que o motorista realizou ultrapassagem em local proibido. Segundo o magistrado, a manobra violou as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro e foi a causa direta do acidente.

A Turma destacou ainda que eventual uso particular da viatura não afasta a obrigação de reparar os prejuízos causados ao patrimônio público quando o acidente decorre da conduta imprudente de terceiro. Por isso, foi mantida a condenação ao ressarcimento dos danos materiais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0714973-87.2023.8.07.0018

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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