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Montenegro: MPRS denuncia proprietário de clínica e engenheiro por morte de casal de idosos em elevador
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou, em 23 de julho, por homicídio culposo, o proprietário de uma clínica de saúde de Montenegro e o engenheiro responsável pela fabricação, instalação e manutenção do elevador que causou a morte de um casal de idosos. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Thiago Loureiro Pires de Abreu.
Conforme a denúncia, em 19 de julho de 2023 as vítimas, de 92 e 83 anos, compareceram à clínica para uma consulta médica, que seria realizada no pavimento superior do prédio. Quando o casal chegou ao elevador, a porta de acesso do térreo se abriu normalmente, os dois entraram e a porta se fechou, embora a cabine estivesse parada no andar de cima. Em seguida, a cabine iniciou o movimento de descida e prensou as vítimas sob a estrutura metálica. O homem morreu no mesmo dia em decorrência de traumatismo torácico provocado por ação de instrumento contundente, conforme o laudo de necropsia. A mulher foi internada e morreu um mês e meio depois, em razão das lesões sofridas.
De acordo com o laudo pericial citado na denúncia, o acidente ocorreu porque o sistema de travamento da porta estava inoperante. A perícia identificou a instalação de uma mola cuja resistência era mais de 17 vezes inferior à exigida para o equipamento, o que permitia a abertura da porta ainda que a cabine não estivesse no pavimento. O laudo aponta, ainda, que o engenheiro não emitiu a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) obrigatória durante as manutenções realizadas e só providenciou o documento depois da tragédia.
Para o MPRS, o engenheiro agiu com negligência e imperícia ao permitir o funcionamento do elevador nessas condições. O proprietário da clínica, por sua vez, teria sido negligente ao manter em operação equipamento inseguro. Segundo as diligências complementares realizadas na investigação, pacientes e funcionários já haviam alertado sobre falhas e problemas de funcionamento. Mesmo ciente dos defeitos recorrentes, o responsável pelo estabelecimento não teria interditado o elevador nem exigido reparo técnico eficaz, em ambiente frequentado por idosos e por pessoas com mobilidade reduzida.
De acordo com o promotor de Justiça, a conclusão da investigação exigiu mais tempo porque o Ministério Público requisitou à autoridade policial diligências complementares para melhor apuração da responsabilidade dos envolvidos.
“A investigação foi aprofundada a pedido do Ministério Público para que todas as circunstâncias fossem devidamente esclarecidas. Inicialmente, apenas o engenheiro responsável pela manutenção do elevador havia sido indiciado. No decorrer das diligências, porém, surgiram elementos indicando que o equipamento já apresentava problemas e que essa situação era de conhecimento do proprietário da clínica. A apuração apontou que a negligência de ambos teve papel decisivo para a ocorrência da tragédia”, afirma o promotor.
A denúncia requer a condenação dos acusados pelos dois homicídios culposos e a fixação de valor mínimo de indenização pelos danos morais e materiais causados aos familiares.
Na mesma manifestação, o MPRS justificou o não oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento previsto no Código de Processo Penal que permite, em determinadas situações e mediante o cumprimento de requisitos legais, a solução do caso sem a propositura de ação penal.
Embora a pena prevista para o crime imputado admita, em tese, o exame dessa possibilidade, o promotor entendeu que a medida não seria necessária nem suficiente para a reprovação e a prevenção do crime, diante da gravidade das condutas no caso concreto. Conforme a manifestação, os denunciados teriam ignorado problemas já conhecidos no elevador, o que resultou na morte de duas pessoas idosas. O MPRS também considerou o impacto causado aos familiares e o fato de o episódio ter ocorrido em estabelecimento de saúde, onde a segurança dos pacientes deveria ser prioridade.
