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Justiça rejeita pedido para remover críticas de consumidores publicadas em site
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que negou o pedido de uma empresa de móveis planejados para remover comentários publicados por consumidores no site da Google e receber indenização por danos morais. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e não ultrapassaram os limites do direito de crítica.
De acordo com o processo, a empresa Angular Planejados Ltda. ajuizou ação contra dois autores das publicações e o Google Brasil Internet Ltda. A empresa alegou que os comentários eram ofensivos e prejudicavam sua reputação, motivo pelo qual pediu a exclusão do conteúdo da plataforma e o pagamento de indenização por danos morais. O pedido, no entanto, foi rejeitado em 1ª instância, o que motivou a apresentação de recurso ao TJDFT.
Ao analisar o caso, a Turma destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão e de informação. Embora empresas também tenham proteção de sua honra e imagem, os desembargadores ressaltaram que a limitação da liberdade de expressão somente é admitida em situações excepcionais, quando há abuso do direito e efetiva lesão aos direitos de terceiros.
Segundo o relator, os comentários questionados não continham ofensas capazes de caracterizar dano à honra objetiva da empresa. Para o magistrado, os autores das publicações apenas manifestaram sua opinião sobre os serviços prestados. O colegiado observou ainda que avaliações e críticas feitas por consumidores em plataformas digitais constituem importante instrumento de transparência, pois permitem que outras pessoas tomem decisões mais informadas e incentivem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pelas empresas.
Dessa forma, a 8ª Turma Cível concluiu que as publicações permaneceram dentro dos limites da livre manifestação de pensamento e de opinião, não havendo ato ilícito que justificasse a remoção do conteúdo ou o pagamento de indenização.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0705133-36.2025.8.07.0001
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