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Justiça mantém preso acusado de atropelar mulher em via pública

Publicado em: 29/04/2026 00:45

O Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em prisão preventiva o flagrante de Guilherme da Silva Oliveira acusado de tentativa de homicídio contra uma mulher. A decisão afastou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa.

Na audiência, o juiz do NAC registrou que, conforme o auto de prisão em flagrante, a prova da materialidade dos fatos e indícios suficientes de autoria recaem sobre o autuado

Ao analisar o auto de prisão em flagrante, o magistrado homologou o ato e reconheceu sua validade formal e material. Para fundamentar a conversão em prisão preventiva, o juiz destacou a gravidade concreta dos fatos. Segundo o magistrado, “os fatos relatados se revestem de especial gravidade, pois a hipótese, a princípio, é de homicídio tentado por dolo eventual, tendo o autuado conduzido seu veículo automotor realizando manobra de marcha à ré, em alta velocidade e na contramão da via, atingindo, assim, a vítima”. Além disso, o juiz afirmou que há indicativo de que o conduzido, antes do ocorrido, teria ingerido bebida alcóolica e, ainda, constatou que o autuado não prestou qualquer socorro à vítima e evadiu-se do local imediatamente após o atropelamento.

Nesse contexto, o magistrado ressaltou que “para além da gravidade concreta do fato em si, a conduta pós-delitiva (fuga, omissão de socorro, tentativa de se furtar à responsabilização) demonstra desprezo pela vida humana e pela ordem jurídica, indicando concreta necessidade da custódia cautelar para resguardo da ordem pública e da aplicação da lei penal”. 

A manutenção da prisão foi considerada indispensável à garantia da ordem pública, pois, segundo o magistrado, a liberdade do conduzido colocaria em xeque a própria credibilidade do Poder Judiciário. O juiz concluiu que nenhuma medida cautelar diversa da prisão seria suficiente no caso.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 070353732.2026.8.07.0017

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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