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Justiça mantém condenação de condomínio por acidente em piscina sem sinalização

Publicado em: 13/05/2026 10:33

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um morador que sofreu acidente ao cair em piscina vazia durante a obra. O condomínio recorreu da sentença de 1º grau, mas o recurso foi desprovido.

O morador propôs a ação após se machucar na área da piscina do edifício, esvaziada para reforma e impermeabilização aprovada em assembleia condominial. Segundo os autos, o local não contava com sinalização, barreira física ou qualquer aviso visível que indicasse a interdição da área ou o risco de acesso. A sentença condenou o condomínio ao pagamento de R$ 1.451,25 a título de danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Em sede recursal, o condomínio argumentou que o acidente decorreu da imprudência exclusiva do morador, que teria pulado na piscina sem verificar a presença de água. Sustentou, ainda, que a interdição foi amplamente comunicada por meio de deliberação em assembleia geral e de comunicados internos aos condôminos.

A Turma não acolheu os argumentos. O colegiado destacou que o condomínio não juntou aos autos qualquer imagem, fotografia ou documento capaz de comprovar que o local estava devidamente isolado ou sinalizado, ônus que lhe cabia nos termos do Código de Processo Civil. A prova testemunhal reforçou que, na data do acidente, não havia equipamento de segurança, barreira física ou aviso visível no local, e que as providências de segurança só foram adotadas após a ocorrência do evento.

O relator ressaltou que a aprovação da obra em assembleia não isenta o condomínio de adotar medidas eficazes de segurança. Segundo o acórdão, “incumbia ao condomínio providenciar sinalização ostensiva e mecanismos adequados de restrição de acesso, de forma a advertir os moradores acerca da impossibilidade de utilização do espaço”. O colegiado concluiu que a situação vivenciada configurou efetiva violação à integridade física e psíquica do autor, com valor indenizatório adequado e proporcional às circunstâncias do caso.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0704103-18.2025.8.07.0016

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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