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Júri de Ceilândia condena réu a 30 anos por homicídio qualificado
Leandro Carvalho de Araújo foi condenado a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia nessa quinta-feira, 23/4.
Os jurados consideraram o réu culpado pela morte de Deocleciano Santos Mourão, ocorrida em janeiro de 2015, em Ceilândia Norte/DF. Após os debates, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação. Afirmou que a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo efetuados por Leandro.
A sentença destacou a gravidade da conduta, evidenciada pela premeditação e pelo uso de munição de uso restrito, que, segundo o juiz que presidiu a sessão, oferece maior potencial ofensivo, maior letalidade; “razão inclusive pela qual são reservadas prioritariamente a forças de segurança pública”, disse o magistrado.
O juiz ressaltou que o acusado integrava, à época, grupo estruturado e organizado para a prática de diversos crimes, dentre eles parcelamento irregular do solo urbano e homicídios. O magistrado também destacou que o réu possui maus antecedentes, por diversos crimes de homicídio qualificado, porte da arma de fogo de uso permitido e de uso permitido com numeração raspada, receptação, corrupção de menores, cárcere privado majorado, violação de domicílio, delito de trânsito e roubo majorado.
Assim, o magistrado negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade e determinou a imediata execução da condenação.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0716710-78.2020.8.07.0003
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