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Inclusão obrigatória de carne suína na merenda escolar é tema de projeto de lei
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 15791/26, que pretende tornar obrigatória a inclusão da carne suína no cardápio da merenda escolar das unidades educacionais da rede pública do Estado de Goiás.
Segundo a proposta, o alimento deve ser incluído no cardápio da merenda escolar, pelo menos, uma vez por semana. O texto também estipula que a unidade de ensino deverá ofertar alguma alternativa adequada aos alunos cuja crença religiosa ou convicção pessoal vede o consumo da carne suína, assegurando o respeito à liberdade religiosa e à diversidade alimentar.
Conforme a justificativa do projeto de lei, trata-se de uma forma de ampliar a qualidade nutricional da alimentação oferecida aos estudantes, além de promover hábitos alimentares saudáveis e, simultaneamente, incentivar a produção da suinocultura estadual, especialmente a desenvolvida pela agricultura familiar.
De acordo com a matéria, a diversificação do cardápio com alimentos de elevado valor nutricional representa medida capaz de contribuir para a melhoria da qualidade da alimentação oferecida aos alunos da rede pública, uma vez que a carne suína é um alimento rico em proteínas, vitaminas e minerais indispensáveis ao organismo, como ferro, potássio, cálcio e fósforo.
A proposta, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuída a um relator membro do colegiado.