Compartilhar
Férias de julho: confira quais documentos crianças, adolescentes e responsáveis precisam para viajar
Nesses casos, o parente responsável (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) deve portar os seguintes documentos:
- documento de identidade pessoal com foto;
- certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes;
- documento de identificação com foto dos adolescentes com 12 anos completos ou mais, exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Seguir essas orientações evita contratempos no momento do embarque e garante o cumprimento das normas de proteção previstas para crianças e adolescentes.
Autorização de viagem e de hospedagem
Outro item necessário e obrigatório para o público infantojuvenil é a autorização de viagem. Esse documento é exigido por lei e deve ser providenciado quando uma criança ou adolescente, com menos de 16 anos, viaja desacompanhado, com apenas um responsável legal (pai ou mãe) ou acompanhado por terceiros.
Nos trajetos nacionais, a autorização é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam sem a companhia dos pais ou responsáveis ou acompanhados por pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Já nas viagens internacionais, a autorização é exigida para crianças e adolescentes de zero a 17 anos que viajam sozinhos, acompanhados de apenas um responsável legal (pai ou mãe) ou de terceiros.
A autorização de viagem pode ser emitida de três formas:
- por meio do registro da autorização no passaporte da criança ou do adolescente;
- em cartório extrajudicial, conforme as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- presencialmente em um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF.
Postos de atendimento
A 1ª VIJ-DF mantém atendimento para emissão de autorizações nos seguintes locais:
- Fórum da Infância e da Juventude (SGAN 916 Norte): de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h;
- Aeroporto Internacional de Brasília: diariamente, das 7h às 19h;
- Rodoviária Interestadual de Brasília: diariamente, das 8h às 20h.
Antes de viajar, responsáveis e acompanhantes também devem verificar a documentação exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o meio de transporte utilizado. Nos casos de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros ou similares no Brasil, também pode ser necessária autorização específica com firma reconhecida em cartório.
Formulários e modelos
• Formulário de autorização de viagem nacional CNJ (Resolução CNJ 295/2019)
• Modelo de formulário de autorização de viagem internacional (Resolução CNJ 131/2011)
• Modelo de autorização para hospedagem
Para mais informações, visite a página de Autorização de Viagem da 1ª VIJ. Garantir toda a documentação necessária evita transtornos no embarque e garante férias mais tranquilas.
