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DPCA e o depoimento especial: como a Polícia Civil apura violações contra crianças e adolescentes no DF

Publicado em: 24/09/2026 18:17

Em painel da 2ª Capacitação da Advocacia da OAB/DF, Luiz Augusto Ribeiro  Salomon, chefe Seção de Depoimento Especial com Crianças da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA), apresenta o funcionamento da delegacia especializada, o protocolo de oitiva construído com a UnB e orientações para os órgãos de proteção

A apuração de crimes contra crianças e adolescentes exige estrutura especializada, protocolo próprio de oitiva e cuidado redobrado para não revitimizar quem já sofreu violência. Esse foi o tema do painel apresentado por Luiz Augusto Ribeiro Salomon, chefe da Seção de Depoimento Especial com Crianças da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA) — delegacia especializada da Polícia Civil do DF que investiga crimes como violência doméstica, abuso e exploração sexual, maus-tratos e negligência contra crianças e adolescentes —, durante a 2ª Capacitação da Advocacia para o Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, promovida pela OAB/DF na terça-feira (22).

Na apresentação “A DPCA e a apuração de violações contra crianças e adolescentes”, Salomon detalhou a missão da delegacia, o fluxo interno de investigação e o Protocolo de Polícia Judiciária para Depoimento Especial com Criança e Adolescente, construído em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) e hoje referência nacional.

A missão da DPCA

Criada para dar efetividade à proteção integral prevista na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a DPCA tem como missão apurar crimes praticados contra crianças e adolescentes, garantindo prioridade no atendimento às vítimas. Entre os eixos de atuação, Salomon destacou o enfrentamento aos crimes envolvendo crianças/adolescentes e a internet, área que cresce de forma expressiva.

A delegacia funciona no Complexo da PCDF, em Brasília (SPO – Lote 23, Conjunto D, Ed. do DPE, ao lado do IML), de segunda a sexta, das 12h às 19h. O agente de polícia também esclareceu que as delegacias circunscricionais da PCDF também têm competência para apurar crimes contra crianças e adolescentes — a DPCA é a unidade especializada, mas não a única porta de entrada.

Como a notícia chega à DPCA

O expediente chega à delegacia por diferentes vias: boletim de ocorrência, denúncia, hospital ou escola, que podem acionar diretamente a unidade. No balcão de atendimento, o caso é analisado. E aqui, um esclarecimento importante: as vítimas e testemunhas não precisam ser ouvidas imediatamente — o momento da oitiva é definido caso a caso. “A gente tem que pensar: se a gente não ouvir agora, o que vai acontecer? A gente vai perder ou ganhar?”, exemplificou.

Salomon citou um caso real para ilustrar a análise: uma criança vítima de exploração sexual pela própria mãe, na rodoviária do DF, que se mudaria no dia seguinte para outro estado. Naquela situação, a oitiva imediata foi necessária para não perder a vítima — mostrando que, diante do risco, a espera pode significar prejuízo maior para a apuração.

O fluxo interno da delegacia

Depois de analisado, o expediente segue para uma das cinco seções da DPCA, conforme a natureza do crime: a SRDS, de repressão aos crimes contra a dignidade sexual, como estupro e violência sexual; a SCC, de crimes cibernéticos; a SI, de investigação, que apura principalmente situações de exploração sexual; a SIEPO, que planeja as operações — muitas delas interestaduais, já que boa parte dos suspeitos de crimes na internet está em outros estados; e a SRI, de repressão a crimes de menor potencial ofensivo, como ameaça, perturbação da tranquilidade e maus-tratos.

Após a apuração, o caso segue ao gabinete do delegado, que decide pelo arquivamento ou pelo encaminhamento ao cartório, onde é instaurado o termo circunstanciado (TC) ou o inquérito policial (IP). As seções de depoimento especial — da criança (SDC) e do adolescente (SDA) — não são seções de investigação autônomas: elas apoiam as demais. “Eu só ouço quando a investigação acha que a criança precisa ser ouvida”, explicou.

O protocolo de depoimento especial

Um dos pontos centrais da apresentação foi o Protocolo de Polícia Judiciária para Depoimento Especial de Criança e Adolescente, desenvolvido pela PCDF em parceria com a UnB. Salomon contou que, antes da Lei nº 13.431/2017, a delegacia já realizava depoimentos especiais, mas com uma mistura de protocolos. Com a lei, que determinou que o depoimento fosse regido por protocolos próprios, a equipe buscou a universidade: “Procuramos o pessoal da UnB e levamos três anos para montar um protocolo de oitiva policial”, afirmou.

Validado cientificamente, o protocolo foi publicado no site da PCDF e ganhou alcance nacional: o Conselho Nacional de Chefes de Polícia (CONCPC) o padronizou como referência para todas as Policias Civis dos estados brasileiros, e a equipe já capacitou policiais em mais da metade do país. Em 2023, a Polícia Federal procurou a DPCA para adotar o protocolo, que em 2024 se tornou protocolo oficial para a coleta de depoimento especial de crianças e adolescentes.

O objetivo do protocolo, segundo Salomon, é colher o depoimento especial priorizando a condição de ser em desenvolvimento da criança e do adolescente, diminuindo os danos da revitimização e garantindo a oportunidade de direito de fala — com a finalidade de produzir elementos probatórios com base na legislação vigente, sempre por policiais devidamente capacitados. “A gente sabe que não tem como zerar os danos — mas o protocolo procura diminuí-los”, disse.

O procedimento é estruturado em oito fases: apresentação; ambientação e avaliação das condições da criança ou do adolescente; orientações e instruções; transição; relato livre sobre o fato em apuração; questões pertinentes à investigação; fechamento; e tópico neutro.

Salomon fez ainda um alerta aos participantes do curso: “Chegam a nós, com bastante frequência, casos de violências que não aconteceram — crianças e adolescentes que foram induzidos”, ressaltando assim a importância da escuta qualificada e do rigor ao seguir protocolos para garantir o direito de fala sem contaminação do relato.

Serviço:

Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA) – PCDF

Endereço: SPO – Lote 23, Conjunto D, Ed. do DPE – Complexo da PCDF, Brasília/DF (ao lado do IML)

Telefones: (61) 3207-4523 / (61) 3207-4517

Atendimento: segunda a sexta, das 12h às 19h

Jornalismo OAB/DF

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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