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Criação de diretoria especializada na SSP confere autonomia a perícias oficiais em Goiás
Com a justificativa de garantir autonomia institucional a perícias oficiais, a Lei nº 24.395, de 29 de junho de 2026, acaba de criar Diretoria da Polícia Científica (DPCI) na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). A iniciativa da Governadoria foi aprovada definitivamente pelo Parlamento goiano no final do mês passado.
Anteriormente, o órgão técnico-científico da polícia goiana era organizado como superintendência integrada à SSP. Entretanto, destaca-se que a independência técnica já é reconhecida por legislações federais e estaduais.
Assim, o texto sancionado adequa o cenário ao transformar a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) na DPCI, novo órgão da administração direta do Executivo goiano, e integrante autônoma da estrutura básica da SSP e operacional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A unidade permanece subordinada à SSP, como já é o caso, por exemplo, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM-GO) e outras forças de segurança.
As competências da diretoria criada incluem a execução das atividades de perícia oficial criminal nas áreas de criminalística, medicina e odontologia legais em investigações criminais e das ações penais, inclusive o exame de local de crime e a gestão da cadeia de custódia de vestígios materiais. Tudo conforme o previsto no Código de Processo Penal e nas demais normas afins vigentes.
Para garantir a efetiva autonomia técnica, científica e funcional, a unidade terá orçamento específico, e gestão financeira e administrativa regidos por atos a serem editados pelo Poder Executivo.
Segundo a justificativa do projeto de lei autorizado pela Assembleia Legislativa de Goiás, espera-se que a DPCI possa agilizar a elaboração de laudos periciais e exames de medicina legal, além de fortalecer a articulação institucional com as demais forças de segurança, o Ministério Público e o Judiciário.
Adicionalmente, a Governadoria estima que a estrutura amplie a capacidade do Estado de captar recursos federais vindos de fontes destinadas à modernização do trabalho pericial.
Cargos
As atividades da DPCI serão de responsabilidade dos ocupantes de cargos pertencentes às carreiras de perito criminal, médico legista e odontolegista, conforme a lei federal que trata sobre o tema.
As demais carreiras listadas na Lei Estadual nº 16.897/2010, como fotógrafo criminalístico e auxiliar de autópsia, atuarão em funções de apoio ao trabalho do perito oficial. O detalhamento das atribuições de todos os cargos e as normas gerais sobre o quadro de servidores policiais serão definidos por regulamento próprio.
A nível de Direção Superior, a DCPI será comandada pelo diretor-geral e pelo diretor-geral adjunto, posições exclusivas peritos criminais, médicos legistas ou odontolegistas da ativa, sempre de classe especial, e de livre escolha, nomeação e exoneração do Governador do Estado.
Mais mudanças
Com vista ao aprimoramento dos trabalhos da DPCI, outras três normas foram sancionadas: a Lei nº 24.393, a nº 24.394 e a Lei Complementar nº 214 , todas de 29 de junho de 2026.
A primeira torna diploma do ensino superior em qualquer área obrigatório para ingresso nas carreiras de auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico.
Enquanto isso, a segunda reajusta a remuneração desses cargos, tendo como referência a da classe especial do cargo de policial penal para que se promova tratamento isonômico entre servidores integrantes da segurança pública estadual.
Por fim, a lei complementar estende aos servidores policiais dos quadros da antiga SPTC, desde que ingressos no cargo efetivo até 6 de julho de 2017, o direito à integralidade e à paridade da aposentadoria. Complementarmente, a matéria reconhece a natureza de atividade de risco das carreiras da perícia oficial criminal e da medicina legal e lhes confere o mesmo tratamento previdenciário dispensado às demais forças policiais e de salvamento.
Em outro assunto, vale pontuar que essa última norma também atualiza a denominação de “agente penitenciário” para “policial penal” e assegura a esses profissionais o direito a proventos com a integralidade e a paridade, em contraponto à redação atual que limita esse benefício aos policiais civis.