Compartilhar

Contribuintes do setor de óticas podem aderir ao programa para regularização de ICMS com redução de até 95% em juros e multas

Publicado em: 05/10/2026 16:02

Contribuintes do setor de óticas no Rio Grande do Sul já podem participar da iniciativa de regularização de dívidas junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A adesão ao Programa Refaz Óticas começa na segunda-feira (5/10), e vai até 30 de novembro. O programa abrange dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2025, em cobrança administrativa ou judicial.

São duas modalidades oferecidas para regularização: 

  • Modalidade 1: prevê redução de 95% nos juros e nas multas, para pagamento em parcela única dos créditos tributários escolhidos. 
  • Modalidade 2: prevê diferentes faixas de redução de juros e multas conforme o período de parcelamento.

Os descontos podem ser de: 

  • 90%, para pagamento em até 60 parcelas mensais; 
  • 80%, para pagamento de 61 a 120 parcelas mensais;
  • 80%, para pagamento de 121 a 180 parcelas mensais, na hipótese de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação. 

Independentemente da modalidade escolhida, a primeira ou a única parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de adesão. A inadimplência no pagamento de três parcelas resulta na revogação do parcelamento e na consequente perda dos benefícios sobre o eventual saldo devedor. As regras e as instruções para adesão estão regulamentadas no Decreto 58.975/2026 e na Instrução Normativa RE 77/2026. 

Para ingressar no Refaz Óticas, os contribuintes devem solicitar formalmente  a adesão pela internet, conforme orientação da Carta de Serviços da Receita Estadual. O acesso deve ser realizado pelo Portal e-CAC da Receita Estadual. Contribuintes com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) e que possuem login de acesso devem procurar o caminho Meus Serviços > Débitos e Parcelamentos > Parcelamento de Débitos – Simulação e Solicitação, escolhendo, então, a modalidade desejada.

Contribuintes com inscrição baixada sem acesso ao portal devem solicitar a geração de senha, conforme orientações disponíveis no site da Receita Estadual. Dúvidas podem ser esclarecidas na página de orientações do Refaz Óticas e pelo Fale Conosco. 

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz 
Edição: Secom 

Fonte: Agência de Notícias do Estado do RS

Faça um comentário