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Conselho Pleno aprova prorrogação do Programa Recupera OAB/DF até 31 de dezembro
Iniciativa de refinanciamento de anuidades já alcançou 622 acordos e R$ 1,66 milhão renegociados em três meses de vigência

O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Refinanciamento de Anuidades, Contribuições e Multas de Mora — o Recupera/OAB-DF. Com a deliberação, o prazo de adesão, antes encerrado em 31 de outubro, passa a vigorar até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de novembro. Mas atenção: a proposta também estabelece que a última parcela vença até 30 de dezembro de 2027.




A relatora da proposta, diretora-tesoureira Raquel Cândido, apresentou ao Pleno o balanço dos três primeiros meses do programa e defendeu a extensão do prazo de adesão.
“Os resultados até agora foram bastante expressivos. Em setembro, outubro e novembro, nós negociamos 622 acordos, com 311 deles já quitados integralmente e 152 acordos de parcelamento. Renegociamos R$ 1.666.670,99, dos quais nós já recebemos, já ingressou em caixa, R$ 735.971,66.”
A relatora registrou também o trabalho dos canais internos da Seccional — entre eles, o centro de atendimento interativo — e da empresa terceirizada responsável pela operação. Ao concluir, defendeu a aprovação da prorrogação como consequência direta dos resultados obtidos:
“Diante do sucesso do programa nesses três meses e desses números apresentados, eu gostaria de pedir a aprovação do Conselho Pleno da prorrogação do programa até 31 de dezembro desse ano, já com eficácia a partir da publicação desse resultado”, disse Raquel Cândido.
Objetivo do programa
Instituído pela Resolução n. 4, de 4 de setembro de 2026, o Recupera/OAB-DF tem por finalidade oferecer aos advogados e às advogadas com débitos vencidos a oportunidade de regularizar sua situação junto à Seccional, com descontos de 50% a 100% sobre juros e multa de mora e possibilidade de parcelamento em até 15 vezes.
O programa alcança débitos vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2025. Os benefícios incidem exclusivamente sobre os encargos moratórios, sem redução do principal nem da atualização monetária. O artigo 3º da resolução fixou o prazo original de adesão em 31 de outubro de 2026 e autorizou expressamente sua prorrogação — fundamento jurídico da deliberação aprovada pelo Pleno.
Condições da prorrogação
A resolução de prorrogação produz efeitos desde 1º de novembro de 2026 e convalida os acordos celebrados entre essa data e sua publicação, medida que preserva a segurança jurídica das 37 adesões registradas nos primeiros dias do mês.
O vencimento da última parcela fica limitado a 30 de dezembro de 2027, de modo a evitar a transferência de obrigações do programa para período posterior ao término da atual gestão. Para tanto, o número de parcelas será ajustado à data de cada adesão, com aplicação do desconto correspondente à quantidade efetivamente contratada. As demais disposições da Resolução n. 4/2026 permanecem inalteradas.
Manifestação da presidência


Encerrada a votação, o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, proclamou o resultado e manifestou expectativa de “bons resultados e, principalmente, de bom acolhimento para a advocacia”.
Veja aqui como foi a aprovação do programa em setembro, o que pode ser negociado e como aderir: https://oabdf.org.br/oab-df-abre-prazo-para-renegociar-anuidades-atrasadas-com-desconto-de-ate-100-em-juros-e-multas/
Jornalismo OAB/DF
