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Comissão de Heteroidentificação divulga resultado da autodeclaração de inscritos no ENAM e ENAC

Publicado em: 18/04/2026 17:43

A Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (CHCEP/TJDFT) divulga o resultado nominal dos candidatos (as) inscritos no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e no Exame Nacional de Cartórios (ENAC), com domicílio no Distrito Federal, cuja autodeclaração foi validada. O resultado pode ser conferido no Anexo I do Edital 4/2026.

O(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) deverá acessar o processo administrativo aberto por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e fazer o download do documento denominado “Parecer CHCEP – ENAM” ou “Parecer CHCEP – ENAC” , que servirá como comprovante de validação da autodeclaração.

A CHCEP ainda convoca os(as) demais candidatos(as), cujos processos encontram-se relacionados no Anexo I do Edital 4/2026, para averiguação presencial, prevista no parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CNJ 541/2023.

A averiguação presencial para heteroidentificação será realizada na sede do TJDFT, localizada na Praça Municipal (Praça do Buriti), bloco C, Palácio da Justiça Rui Barbosa, 3º andar, sala de sessões n. 301, nos dias e horários estabelecidos pela Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos – CHCEP, conforme Anexo I do Edital.

Caso não compareça no dia e horário da convocação para a averiguação presencial ou não autorize a gravação da averiguação, o candidato será eliminado do procedimento. Assim, o candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos cotistas, embora permaneça no concurso pela ampla concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida.

Caso discorde da decisão, o(a) candidato(a) poderá recorrer.

Heteroidentificação

A heteroidentificação é realizada em duas etapas. A primeira, a partir da análise das fotografias das pessoas interessadas e a segunda mediante averiguação presencial ou telepresencial, a qual é filmada e a gravação utilizada na análise de eventuais recursos. A deliberação na presença dos requerentes é proibida.

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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