Compartilhar
Centro Integrado 18 de Maio: como a Rede de Proteção se organiza para atender crianças e adolescentes vítimas de violência no DF
Em dois painéis da 2ª Capacitação da Advocacia da OAB/DF, Tatiana Moreira e Larissa Alves, do Centro Integrado 18 de Maio (SEJUS/DF), apresentaram a lógica da Rede de Proteção, o fluxo de atendimento pactuado entre as políticas públicas e o funcionamento do equipamento — e convidaram a advocacia a participar
A violência contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e multicausal — e, por isso, não pode ser enfrentado por uma única instituição. Essa foi a premissa que orientou dois dos painéis da 2ª Capacitação da Advocacia para o Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, promovida pela OAB/DF na terça-feira (22), ambos dedicados ao Centro Integrado 18 de Maio, equipamento da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF). A psicóloga Tatiana Moreira apresentou o painel “Rede de Proteção: O que é? Onde ir? O que fazer?”. Depois, Larissa Alves detalhou o GGCORP e os Fluxos de Atendimento Integrado. Juntas, as duas falas formam um raio-X do equipamento: o que ele é, como se organiza e como atende.
O que é o Centro 18 de Maio
Criado em 2013 e em funcionamento desde 2016, o Centro Integrado 18 de Maio é um equipamento intersetorial de referência no DF que atende crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência — com atuação direta nos casos de violência sexual —, com a finalidade de evitar a revitimização e a peregrinação das famílias pelos serviços. “A ideia de um centro integrado é que tenhamos diferentes serviços que possam olhar juntos para aquela criança”, resumiu Tatiana. Na prática, a família é atendida uma única vez, em fluxo que combina escuta especializada, atendimento psicossocial e medidas de proteção, sempre seguindo os princípios da escuta especializada e do atendimento humanizado. Larissa detalhou como isso acontece: o atendimento dura em média duas a duas horas e meia, envolvendo a escuta da família e da criança, com a produção de um relatório que orienta os demais serviços.
Como se organiza: a Rede de Proteção e seus princípios

Tatiana Moreira apresentou a base conceitual: a Rede de Proteção é o conjunto de atores e apoios que trabalha em diversas frentes, com quatro funções essenciais — prevenir (atuar antes que os riscos se concretizem), identificar (notificar violências precocemente), proteger (garantir direitos e reparação) e monitorar (acompanhar a criança e a família até a superação). “As causas são complexas, são muitas. A solução precisa vir de forma complexa e integrada”, afirmou, defendendo princípios como a integralidade — o olhar abrangente sobre a criança, não apenas sobre o problema isolado —, a intersetorialidade, a responsabilidade compartilhada e a proteção em tempo oportuno. “Não é só que os serviços existam, mas que eles atuem de forma integrada e conectada”, sintetizou.
Ela mapeou os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD): a assistência social (CRAS, CREAS e instituições de acolhimento), a saúde (UBSs, hospitais, UPAs, CAPS e CEPAVs), a educação, a segurança pública (Polícia Civil e Polícia Militar), a justiça (Ministério Público, Defensoria e TJDFT) e os Conselhos Tutelares. “E vocês, como advogados, vão atuar muito diretamente aí”, lembrou aos participantes.
A psicóloga chamou atenção para os principais pontos de identificação: as crianças e adolescentes costumam revelar o que sofrem, primeiramente, às mães e a alguém na escola. Por isso, o ambiente escolar é uma porta de entrada privilegiada — seja pelo convívio diário, que permite perceber mudanças de comportamento, seja pela revelação espontânea.
Como se organiza: a governança do GGCORP


A articulação da rede tem nome e estrutura. Larissa Alves explicou que o Grupo de Gestão Colegiada (GGCORP) é a instância de gestão pública que articula as políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da infância e da juventude, instituída pelo Decreto nº 42.542/2021, que criou a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências no Distrito Federal. Coordenado pela SEJUS, o grupo tem o Centro 18 de Maio como coordenador técnico das atividades operacionais da rede, unindo saúde, educação, segurança, justiça e assistência social em um fluxo único de tomada de decisão. Hoje, 17 políticas compõem o colegiado, que avalia, pactua procedimentos e monitora a eficácia dos atendimentos integrados. A participação é aberta: quem se interessar pode integrar o grupo como ouvinte e contribuir com a construção contínua do fluxo.
O fluxo de atendimento, detalhou Larissa, foi construído coletivamente a partir de 2023: primeiro, oficinas individualizadas por segmento (saúde, educação, Conselhos Tutelares, polícia); depois, oficinas bilaterais, para definir, em duplas de políticas, quem faz o quê e quem comunica a quem; e, por fim, oficinas multilaterais, que consolidaram a perspectiva integrada. Em 2025, o resultado foi publicado no Manual do Fluxo de Atendimento, disponível online, com os fluxos individualizados por segmento e o fluxo geral pactuado.
Como atende: o fluxo diante da suspeita
O fluxo começa na entrada: a revelação pode ser espontânea, vir de um flagrante ou de uma denúncia (Disque 100, escolas, saúde). Quem recebe a revelação — família, escola ou serviço de saúde — aciona o Conselho Tutelar, responsável pelo primeiro acolhimento, pelo registro da solicitação e pela aplicação imediata de medidas protetivas de urgência, previstas no art. 101 do ECA. A partir daí, o Conselho Tutelar encaminha a criança e a família às políticas necessárias: saúde, para atendimento de emergência, exames e profilaxia; assistência social, via CREAS/CRAS; e o Centro 18 de Maio, que realiza a escuta especializada e produz o relatório que orienta os demais serviços — evitando que a criança precise falar de novo sobre a violência sofrida.
O fluxograma também prevê decisões claras em situações críticas. Em caso de flagrante, aciona-se imediatamente a Polícia Militar (190). Em caso de violência sexual, o encaminhamento à saúde é imediato, para profilaxia e contracepção de emergência — sobretudo nas 72 horas seguintes ao fato. Em situação de risco imediato, aplicam-se medidas de afastamento do agressor ou acolhimento institucional. “Essas decisões permitem que a proteção da criança aconteça de forma urgente — e salvam vidas”, destacou Larissa.
Sobre a notificação, Tatiana acrescentou um alerta: a comunicação é obrigação de todos os atores da rede e da sociedade. Um dos desafios é o receio de profissionais da educação e da saúde de notificar, por medo de retaliação ou de terem de depor — e, como estratégia, a rede tem trabalhado a notificação institucional, assinada pelo diretor da escola ou pelo coordenador da unidade de saúde, em nome da instituição.
O papel de cada ator no fluxo
Larissa detalhou as responsabilidades de cada política: o Conselho Tutelar zela pelos direitos e aplica as medidas protetivas; a educação é um dos espaços que mais identifica sinais comportamentais e emocionais e recebe revelações, cabendo à escola registrar, notificar e manter o apoio pedagógico; a saúde realiza exames, profilaxias e a notificação compulsória pela ficha SINAN, além do cuidado psicossocial via CEPAV e CAPSi; a assistência social acompanha as famílias em situação de risco, com fortalecimento de vínculos e gestão de acolhimentos; e a segurança pública atua no flagrante, na investigação e no afastamento do agressor.
A chave do funcionamento da rede, nas palavras de Tatiana, é a comunicação — “a ‘cola’ que mantém a rede unida”. Sem ela, os órgãos atuam como ilhas isoladas e a criança corre risco de revitimização: “Se a criança falou sobre a situação de violência na escola, mas os outros serviços não sabem o que ela falou, a chance de que ela seja revitimizada é grande.” Por isso, vigora a referência e contrarreferência: o serviço que aciona a rede precisa receber uma devolutiva. “Alguma devolutiva você precisa dar, porque isso faz parte da atuação em rede”, disse Tatiana.
Onde buscar ajuda
Tatiana também apresentou os caminhos para quem precisa de ajuda: em emergências, a Polícia Militar (190); a polícia especializada, por meio da DPCA, atende casos de violência contra crianças e adolescentes; denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque 100 (nacional) e pelo Disque 125 (DF); no território, o Conselho Tutelar é o ponto central para acionamento da rede; o atendimento psicossocial compete a CRAS e CREAS; e os casos de violência sexual têm como referência o Centro Integrado 18 de Maio.
Dados que orientam a atuação
Entre 2021 e 2025, a maior parte dos casos atendidos pelo Centro foi de abuso sexual com contato físico sem conjunção carnal. Já os casos de exploração sexual chegam em número reduzido, reflexo do medo e da dificuldade de revelação. Cerca de 75% dos casos atendidos chegam por meio dos Conselhos Tutelares, mas há também demanda espontânea. A psicóloga destacou ainda uma limitação estrutural: há apenas um centro para atender todo o DF, o que compromete o alcance do equipamento e reforça a importância de os serviços de base atuarem bem.
Retratação, privacidade e o papel da advocacia
Larissa levantou um ponto de atenção comum na prática: a retratação, quando a criança ou o adolescente nega, depois, o que revelou antes. “Isso não significa que não aconteceu. Às vezes ele se retrata porque viu as consequências daquela revelação”, explicou — daí a importância de evitar que a vítima seja ouvida repetidamente. Sobre o relatório produzido pelo Centro, ela esclareceu que ele não é destinado à família, para preservar a privacidade do que a criança relatou, mas apenas aos órgãos que protegem e investigam. “Diante do juiz, o advogado pode solicitar e ter acesso como material de trabalho”, pontuou.
Após o atendimento, o Centro acompanha a família e os serviços para onde foi encaminhada por pelo menos um ano, verificando se as medidas protetivas foram cumpridas e se a criança segue protegida. Tatiana acrescentou que a responsabilização também é proteção, e lembrou que o SGD se sustenta nos pilares de promoção, defesa e controle social, com previsão legal na Lei 13.431/2017 e no Decreto 9.603/2018, que disciplinam a escuta protegida e a integração dos serviços.
O convite à advocacia
Ao final dos painéis, as duas especialistas se dirigiram aos advogados e advogadas. Larissa convidou a categoria a se apropriar do fluxo: “Ele ajuda muito tanto a vocês instruírem as famílias, as pessoas que vocês estiverem acompanhando, como saber o que fazer e contribuir.” E reforçou: “O fluxo está sempre em atualização. Participem do GGCORP para que a gente possa trabalhar em rede com a proteção das crianças e adolescentes.” Já Tatiana fechou com a síntese do que apresentou: “Para proteger nossas crianças, precisamos de uma rede forte, fluxos claros e trabalho intersetorial real. A proteção só acontece quando todos atuam juntos.”




Serviço:
Centro Integrado 18 de Maio – SEJUS/DF
Atendimento: segunda a sexta, das 8h às 18h
Telefones: (61) 2244-1512 / (61) 98314-0636
E-mail: [email protected]
Fotos: Luiz Júnior
Jornalismo OAB/DF
