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calendar_month 25/09/2026 …
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, solicitou a fiscalização de wind banners utilizados como propaganda eleitoral nas vias públicas do município. A medida busca verificar se os equipamentos estão sendo instalados de acordo com a legislação e sem comprometer a circulação e a segurança de pedestres e veículos.
A atuação é do promotor eleitoral Marcelo Lima Nunes, que determinou providências após a abertura de procedimento para apurar possível utilização irregular desse tipo de propaganda em Gurupi.
A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, mas estabelece condições. Elas devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. A regra também determina que esses meios de propaganda sejam colocados a partir das 6h e retirados até as 22h.
No documento, o promotor eleitoral destaca que o cumprimento do horário, por si só, não autoriza a ocupação de calçadas de maneira que comprometa a acessibilidade, a segurança viária ou a livre circulação de pedestres. Também aponta que a disposição de vários wind banners em sequência, com impacto visual conjunto semelhante ao de um outdoor, pode configurar propaganda irregular.
Fiscalização nas ruas
Entre as providências, o Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a realização de fiscalização nos locais onde os equipamentos estão instalados, com registro das condições encontradas.
Também foi requerida a remoção e a apreensão administrativa dos artefatos que estiverem em desacordo com as regras eleitorais ou que permaneçam nas vias fora do horário permitido. A decisão prevê a possibilidade de apoio da estrutura municipal e, se necessário, requisição de força policial para o cumprimento das medidas.
Nesta sexta-feira, 25, a Promotoria Eleitoral também encaminhou ofício à Diretoria de Posturas e Edificações de Gurupi solicitando providências urgentes de fiscalização.
O órgão municipal deverá vistoriar vias e passeios públicos para identificar possíveis pontos de obstrução provocados pelos wind banners. Também deverá prestar apoio à Justiça Eleitoral e notificar eventuais responsáveis pela instalação indevida de suportes fixos ou móveis sobre o leito viário ou em guias rebaixadas.
A Diretoria de Posturas deverá encaminhar à Promotoria Eleitoral, no prazo de cinco dias, relatório detalhado das vistorias, indicando os locais fiscalizados e as providências administrativas adotadas para garantir a desobstrução das vias públicas.
