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Publicado em: 21/07/2026 15:19

Um idoso de 62 anos residente em Paranã, no sudeste do estado, diagnosticado com glaucoma avançado e sob risco de perda irreversível da visão,deverá ser atendido por um especialista após atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A Justiça determinou que o Governo do Tocantins realize, com urgência, a consulta oftalmológica necessária para o tratamento. 

A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto após constatar demora excessiva no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente aguardava desde 23 de dezembro de 2025 por consulta com especialista, sem qualquer previsão de agendamento, apesar do reconhecimento da necessidade do atendimento pela própria Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Durante a apuração conduzida pelo MPTO, a Secretaria confirmou que o paciente estava regularmente inserido no Sistema de Regulação (Sisreg), mas informou não haver previsão para a realização da consulta. A documentação médica apresentada apontou glaucoma em estágio avançado, pressão intraocular elevada, comprometimento visual importante e recomendação de avaliação oftalmológica com urgência.

Na ação, o MPTO destacou que a demora superior a cinco meses, somada à inexistência de perspectiva para atendimento, compromete o direito fundamental à saúde, especialmente diante da condição de pessoa idosa e do risco concreto de agravamento do quadro clínico.

Decisão

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, e ressaltou que a espera ultrapassou o prazo de 100 dias considerado parâmetro para consultas eletivas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão também observou que a existência de fila de regulação não afasta o dever do Estado de assegurar atendimento em prazo razoável quando há risco à saúde do paciente.

Com a decisão, o Governo do Tocantins deverá disponibilizar consulta oftalmológica especializada ao paciente, na rede pública ou, caso não haja vaga disponível, na rede privada, no prazo de dez dias. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, valor destinado a garantir a realização do atendimento.

Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO

Fonte: Agência de Notícias do Estado de TO

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