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Publicado em: 10/09/2026 15:00

Um homem foi condenado a 34 anos, 1 mês e 14 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável contra uma criança que tinha 9 anos à época dos fatos. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por meio da 11ª promotoria de Justiça de Araguaína. 

Os crimes ocorreram em 2016 e julho de 2017, na residência onde o acusado morava com a companheira e a vítima, em Araguaína. A criança vivia com o casal desde os três anos de idade e reconhecia o réu como figura paterna.

Na denúncia, o promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro sustentou que o acusado teria se aproveitado da ausência da companheira para praticar atos de natureza sexual contra a criança em pelo menos duas ocasiões. A vítima relatou os abusos inicialmente durante atendimento em uma unidade de saúde, quando foi questionada sobre alterações em seu comportamento e sobre uma condição dermatológica.

A médica que atendeu a criança relatou à Justiça que a vítima confirmou os abusos e descreveu situações que vivenciou. A profissional de saúde também informou que a responsável pela criança havia demonstrado preocupação com a possibilidade de gravidez e relatado situações que lhe causavam estranheza, entre elas episódios em que o acusado permanecia sozinho com a menina.

Após o atendimento, a equipe de saúde acionou o Conselho Tutelar, que adotou as providências de proteção à criança.

Provas foram consideradas suficientes

Embora a vítima não tenha sido localizada para prestar depoimento durante a instrução processual, a Justiça considerou que os relatos prestados na fase investigativa foram coerentes e encontraram respaldo em outras provas produzidas no processo.

A sentença destacou o depoimento da médica, que confirmou as informações relatadas pela criança durante o atendimento, além de relatório elaborado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Relação de autoridade aumentou a pena

Na sentença, a Justiça reconheceu a incidência da causa de aumento, em razão da relação de autoridade exercida pelo acusado sobre a criança.

Conforme a decisão, o réu fazia parte do núcleo familiar da vítima e exercia sobre ela uma posição semelhante à de pai, circunstância que teria facilitado a prática dos crimes. Também foi reconhecida a agravante relacionada ao contexto de relações domésticas e familiares.

Para cada um dos dois crimes, a pena foi fixada em 17 anos e 22 dias de reclusão. Como os delitos foram praticados em momentos distintos e foi aplicado o concurso material, as penas foram somadas e resultaram na condenação de 34 anos, 1 mês e 14 dias de reclusão.

Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO

Fonte: Agência de Notícias do Estado de TO

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