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Atualização da lei goiana sobre agrotóxicos para aprimorar fiscalização e adequar norma às diretrizes federais está em vigor

Publicado em: 15/07/2026 16:58

A sanção da Lei nº 24.389, de 29 de junho de 2026, estabeleceu novidades na cadeia logística e regulatória de agrotóxicos em Goiás. Autorizada pelo Parlamento goiano no final do mês de junho, a iniciativa é da Governadoria.

O texto adequa a norma estadual sobre produção, armazenamento, comércio, transporte interno, utilização, destino final de resíduos e embalagens, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, de seus componentes e afins a recentes diretrizes estabelecidas por marcos regulatórios nacionais, as leis federais nº 15.070/2024 e nº 14.785/2023.

Excluir os bioinsumos da legislação de Goiás sobre agrotóxicos, atualizar conceitos e ajustar as competências da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) quanto ao cadastro estadual de agrotóxicos são algumas das mudanças promovidas pela matéria.

Destacam-se também o aperfeiçoamento da classificação das infrações previstas na lei goiana vigente, além da atualização e da redistribuição de penalidades relativas ao uso de agrotóxicos, visando a facilitar atividades fiscalizatórias.

Na justificativa da proposição enviada à Assembleia Legislativa de Goiás, o governador Daniel Vilela (MDB) afirmou que a incoerência entre o que se dispõe a nível federal e a nível estadual resulta em insegurança jurídica e conflitos legais.

Fonte: Agência de Notícias do Estado de GO

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