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Aleto rejeita veto do governo e assegura aumento de 50% no valor de indenizações de servidores

Publicado em: 17/06/2026 19:30

A Assembleia
Legislativa do Tocantins (Aleto) rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 17, o veto do governo ao Autógrafo
de Lei nº 36/2026, que instituiu indenizações para diversos quadros do
funcionalismo estadual. Oriunda da Medida Provisória nº 17/2026, a matéria
tinha sido aprovada pelos deputados estaduais em 31 de
março deste ano, com substitutivo que ampliou em 50% o valor das indenizações previstas no texto original.

Com a rejeição do veto, os deputados asseguraram o aumento de R$ 1.000 para R$ 1.500 no valor das indenizações para agentes de trânsito, servidores da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon), servidores do setor de atendimento ao público do Serviço de Atendimento ao Cidadão (Pronto), extensionistas rurais, técnicos rurais, inspetores de recursos naturais, fiscais ambientais, guardas de parques ambientais e docentes da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Além disso, quanto aos demais servidores do Pronto, houve aumento na indenização de R$ 800 para R$ 1.200, especificamente para os que exercem função administrativa e operacional; e de R$ 700 para R$ 1.050 para os que atuam nos serviços gerais.

Durante a sessão, o presidente da Casa, deputado Amélio Cayres (MDB), fez uma defesa enfática em relação ao respeito institucional e constitucional que deve haver entre os Poderes. Segundo Amélio, isso deve ser aplicado não só ao Executivo e ao Legislativo, que estavam inteiramente envolvidos no processo referente ao veto, mas também ao Poder Judiciário, que, recentemente, foi acionado e reconheceu a legalidade da decisão da Assembleia Legislativa de não recepcionar a MP, que tinha sido reformulada, para manter a discussão e votação do veto do governo em relação à matéria debatida e aprovada pelos parlamentares.

Orientação sobre o voto

Antes da votação, o líder da Bancada do Governo, depurado Ivory de Lira (PCdoB), orientou os deputados governistas a rejeitarem o veto do Executivo. “Nós tivemos uma reunião com o governador do Tocantins e com os representantes das categorias e nos deparamos com uma situação de sensibilidade para não prejudicar [os servidores], mesmo com alguns entendimentos jurídicos diferentes. Diante do momento, o governo entendeu que não há outro caminho, a não ser derrubar o veto, de forma a contemplar as categorias”, ressaltou Ivory.

Ao orientar o voto dos independentes, o deputado Valdemar Júnior (MDB) elogiou a conduta e a orientação do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) quanto à derrubada do veto. “Eu não esperava outra posição e conduta do governador que não fosse essa. Sei do carinho que ele tem para com o servidor público. Isso mostra a grandeza do governador ao entender que, independentemente de onde surgiu o problema jurídico, ele está pronto para poder ajudar a solucionar [a questão], sempre em favor do servidor público deste Estado”, destacou.

Ainda no plenário, Amélio Cayres enfatizou a importância do diálogo entre os parlamentares e a participação das categorias em todo o processo, atribuindo a eles a aprovação dos benefícios. “Nem o governo, nem a Assembleia, ninguém foi vencido. Houve ganhadores, que foram os servidores deste Estado”, ressaltou.

Entenda

Ao tomar conhecimento da aprovação da MP nº 17/2026 com o substitutivo do
Legislativo, o governo decidiu reapresentar a matéria na forma de uma nova MP, o
que viola o princípio da irrepetibilidade no processo legislativo. Regimentalmente, MPs ou projetos de lei rejeitados não podem ser reapresentados para discussão e votação em
uma mesma sessão legislativa (mesmo ano). Como a Aleto não recepcionou a MP reformulada,
o governo decidiu vetar integralmente o Autógrafo de Lei nº 36/2026, relativo à Medida Provisória nº 17. 

O impasse em torno
do tema polarizou deputados governistas e oposicionistas e mobilizou os representantes
das categorias interessadas, que fizeram pressão para que os parlamentares derrubassem o veto e garantissem as indenizações previstas no texto normativo.

Fonte: Agência de Notícias do Estado de TO

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