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Aleto aprova projeto que reforça meios para localizar crianças desaparecidas
O Plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins
(Aleto) aprovou nesta quarta-feira, 1º, projeto de lei de
autoria do presidente da Casa, deputado Amélio Cayres (MDB), que amplia os
mecanismos de localização e busca por crianças e adolescentes desaparecidos. O projeto altera a Lei Estadual nº 3.524, de agosto de
2019, que instituiu o programa “Alerta Imediato” para o resgate de
pessoas desaparecidas no Estado do Tocantins.
Além das medidas já previstas na legislação de 2019, a
proposta estabelece que, nos casos de desaparecimento de crianças e
adolescentes, o “Alerta Imediato” deverá enviar mensagens de texto
(SMS) à população localizada nas proximidades do local do desaparecimento. O
objetivo é ampliar o alcance das informações e mobilizar a sociedade para
colaborar na localização do desaparecido.
As mensagens deverão conter, de forma objetiva, os dados
necessários para a identificação da criança ou do adolescente desaparecido,
incluindo nome, idade, características físicas, data e local do
desaparecimento, além do canal oficial para o envio de informações às
autoridades.
O envio das mensagens será operacionalizado pela
Secretaria da Segurança Pública do Estado, em articulação com os órgãos
responsáveis pela execução do “Alerta Imediato”. A iniciativa poderá
contar com parcerias das operadoras de telefonia móvel, observando as normas da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018).
O projeto determina também que o conteúdo das mensagens
preserve a imagem e os direitos da criança ou do adolescente desaparecido, em
conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a justificativa da proposta, com base na 17ª
edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicada em julho de 2023,
o Tocantins registrou, em 2022, uma média de 36,2 desaparecimentos para cada
100 mil habitantes, ocupando a oitava posição entre as unidades da Federação
com maior índice proporcional de desaparecimentos.
Embora reconheça a importância da legislação estadual já
existente para divulgação e localização de pessoas desaparecidas, o autor da
proposta argumenta que ainda é necessário fortalecer os mecanismos de resposta
para tornar mais ágil a localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
Com a aprovação pelos deputados estaduais, o projeto segue para a
sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Após a sanção e a
publicação no Diário Oficial do Estado, as novas medidas passarão a integrar a
Lei Estadual nº 3.524/2019.
