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A prática de boca de urna segue como crime eleitoral nas eleições de 2026 com previsão de detenção e multa aos infratores

Publicado em: 01/10/2026 16:52

A prática de boca de urna é considerada crime eleitoral e está proibida no dia da votação das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. A legislação impede pedidos de votos, distribuição de material de campanha e abordagens destinadas a influenciar a escolha dos eleitores. As regras são válidas em todo o território nacional e também se aplicam ao eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia do pleito. A proibição inclui a arregimentação de eleitores, a distribuição de santinhos e outras formas de propaganda eleitoral.

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece, no artigo 39, parágrafo 5º, que também constituem crimes eleitorais, no dia da votação, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a divulgação de propaganda de partidos e candidatos.

Manifestação individual

Apesar das restrições à propaganda eleitoral, a legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Para isso, é permitido utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas que identifiquem a candidatura escolhida.

A regra, no entanto, não autoriza manifestações coletivas. Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando a conduta caracterizar manifestação coletiva. Também são vedadas abordagens, aliciamento e outras iniciativas destinadas a convencer ou influenciar o voto de terceiros.

Propaganda na internet

As restrições também alcançam o ambiente digital. No dia da eleição, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos eleitorais nas aplicações de internet previstas na legislação.

Publicações feitas anteriormente, por sua vez, podem continuar disponíveis. A distinção entre manter um conteúdo já publicado e divulgar uma nova peça de campanha no dia da votação é uma das orientações destacadas pelo TSE para o pleito de 2026.

Penalidades e multas

O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei das Eleições prevê, para os crimes relacionados à propaganda eleitoral no dia da votação, detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa financeira que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (equivalente a 5.000 a 15.000 UFIR).

Embora o texto legal puna diretamente o autor material da conduta a punibilidade também pode recair aos partidos políticos, coligações ou federações caso fique comprovado que a prática foi institucional, financiada ou endossada pela campanha.

No período eleitoral, a legislação também estabelece regras específicas para prisões. Para as Eleições 2026, eleitores não podem ser presos ou detidos entre 29 de setembro e 6 de outubro, salvo em flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A mesma proteção, com prazos próprios, alcança candidatos, mesários e fiscais partidários.

As multas eleitorais podem ter natureza administrativa, judicial não criminal ou judicial criminal. No caso de crimes eleitorais, a multa pode ser aplicada pelo juiz eleitoral em eventual condenação. Os valores e a aplicação da sanção dependem da infração e da decisão proferida no processo.

Com a votação marcada para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral orienta eleitores a observar as restrições previstas para o dia do pleito e a exercer o voto de forma livre, sem abordagem ou tentativa de influência por parte de candidatos, partidos ou apoiadores.

Prisões em 2022

Nas Eleições 2022, Goiás registrou 106 ocorrências de crimes eleitorais no primeiro turno, sendo 35 registros de boca de urna e quatro casos relacionados à compra de votos, cinco crimes contra candidatos, uma arma apreendida e um abandono de serviço eleitoral sem justificativa, além de três prisões nos municípios goianos de Anápolis, por suspeita de compra de votos; Águas Lindas de Goiás, por suspeita de compra de votos e boca de urna; e Rio Verde, por tentativa de fotografar o voto. 

No segundo turno das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) registrou, até as 9h30, oito ocorrências de crimes eleitorais no Estado. Desse total, seis envolveram tentativa de fotografar o voto, um descumprimento de ordem e outra desordem, com lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) pela Polícia Militar. 

Também foram registradas sete autuações no segundo turno por fotografia do voto em municípios como Inhumas, Cidade Ocidental, Águas Lindas de Goiás, Abadia de Goiás e Padre Bernardo. Em Firminópolis, a Polícia Civil autuou um jovem de 18 anos por divulgação de propaganda de partido e candidato no dia da eleição, conduta prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/1997.

Como denunciar

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. A ferramenta permite encaminhar informações sobre a ocorrência, com descrição dos fatos e envio de registros como fotos, vídeos, áudios e links.

Denúncias de possíveis crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais.

As orientações integram as medidas de fiscalização da propaganda eleitoral e de proteção à liberdade de escolha do eleitorado nas Eleições Gerais de 2026. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Fonte: Agência de Notícias do Estado de GO

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