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Turma mantém candidato em concurso da PMDF por condição física tratada

Publicado em: 16/05/2026 10:42

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter sentença que anulou a exclusão de candidato do concurso da Polícia Militar do DF. Embora o participante tenha histórico de “pé torto congênito”, não ficou comprovada incapacidade atual para o exercício do cargo.

O candidato participou do concurso e foi aprovado nas provas e no teste físico. No entanto, acabou eliminado, na fase médica, com base em uma regra do edital que prevê a exclusão de pessoas com certas alterações nos pés. Segundo o autor, a condição foi tratada e não prejudica suas atividades.

O Distrito Federal argumentou que a eliminação seguiu as regras do edital e a avaliação da junta médica da PMDF. Também afirmou que a Justiça não deveria interferir nesse tipo de análise técnica feita pela administração pública. Ao analisar o caso, os desembargadores explicaram que, embora os atos da administração tenham presunção de validade, a regra pode ser afastada quando há prova em sentido contrário. 

No processo, laudo médico confirmou que o candidato não tem limitação física e pode exercer normalmente as funções de policial militar. A Turma também aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não é válido impedir a entrada em cargo público, quando a pessoa não apresenta incapacidade real. Para o colegiado, a exclusão apenas com base no edital, sem avaliar a situação concreta do candidato, foi incorreta.

Assim, a decisão foi mantida e o candidato poderá seguir no concurso.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0718599-80.2024.8.07.0018

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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