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Justiça reconhece dano moral a passageiros expostos a falhas de segurança em ônibus interestadual
O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Viação Novo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais a dois passageiros que enfrentaram condições precárias durante viagem interestadual entre Brasília e Guanambi (BA).
Os autores relataram que, na viagem de ida, as poltronas apresentavam defeito e permaneciam inclinadas, o que fazia os passageiros escorregarem. Os cintos de segurança estavam inutilizáveis e havia gotejamento contínuo de água, que atingia as poltronas e os próprios passageiros. Na viagem de retorno, a janela estava descolada e produzia ruídos intensos e repetitivos durante o trajeto. Diante disso, os autores solicitaram reparação por danos morais.
A Viação Novo Horizonte contestou as alegações por falta de comprovação. O juiz, porém, reconheceu que a documentação produzida pelos autores demonstrou as irregularidades apontadas. Assim, concluiu que a situação extrapolou o mero inadimplemento contratual e atingiu direito fundamental passível de indenização, nos termos da Constituição Federal.
Para fundamentar a condenação, o magistrado destacou que a Resolução da ANTT nº 4.282/2014 assegura ao passageiro o direito de “ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto”. O juiz entendeu que o serviço prestado em ônibus com poltronas defeituosas, cintos inutilizáveis e infiltração de água caracterizou falha na prestação do serviço.
Diante do exposto, a empresa foi condenada a indenizar cada autor em R$ 1.500,00, totalizando R$ 3 mil.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0700997-02.2026.8.07.0020
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