Compartilhar

TJDFT terá expediente suspenso nos dias 20 e 21 de abril

Publicado em: 17/04/2026 17:52

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não terá expediente nesta segunda-feira, 20/4,  em razão de ponto facultativo, e nesta terça-feira, 21/4, em razão de feriado nacional, previsto na Lei nº 662/1949.

 A suspensão do expediente segue o calendário oficial da Corte para 2026, divulgado pela Portaria Conjunta nº 105/2025, publicada no Diário Administrativo do TJDFT em 26/12.

Funcionamento do TJDFT

De acordo com a Portaria, quando o feriado ocorre entre segunda‑feira e sexta‑feira, há suspensão do expediente e das atividades regulares na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal.

 Durante esse período, o TJDFT funciona em regime de plantão, exclusivamente para o atendimento de medidas judiciais urgentes, que serão submetidas aos magistrados designados, conforme dispõe a Resolução CNJ nº 71/2009.

 Os prazos judiciais e administrativos que se iniciarem ou se encerrarem em dias de feriado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Mais informações sobre o funcionamento do plantão estão disponíveis na página do Plantão Judicial do TJDFT.

 No caso dos cartórios extrajudiciais, o atendimento será suspenso apenas na terça-feira, 21/4, conforme dispõe o artigo 2º, parágrafo 1º, II, “f” do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

Faça um comentário