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Turma anula operações bancárias realizadas após furto de celular
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via Pix realizados por terceiros após o furto do celular de uma consumidora. Por unanimidade, o colegiado determinou que a instituição financeira cancele as cobranças e restitua os valores descontados em razão das operações fraudulentas.
De acordo com o processo, após o furto do aparelho, terceiros acessaram o aplicativo bancário, contrataram um empréstimo e realizaram transferência via Pix poucos minutos depois. A consumidora afirmou que não autorizou as transações e sustentou que a sequência de operações, incompatível com seu padrão de movimentação, deveria ter acionado os mecanismos de segurança do banco.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelas fraudes relacionadas à atividade bancária e devem manter mecanismos capazes de identificar movimentações atípicas. Para o colegiado, a contratação de empréstimo seguida de transferência em curto intervalo exigia bloqueio preventivo, confirmação adicional de identidade ou outra medida de validação, de modo que a ausência dessas providências caracterizou falha na prestação do serviço.
Dessa forma, a Turma anulou o empréstimo de R$ 36.070,94 e a transferência via Pix de R$ 9.999,99, e o banco deverá devolver os valores eventualmente descontados.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0709553-75.2025.8.07.0004
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