Profissionais afirmam que conselhos de medicina impedem emissão de registro mesmo após validação feita por universidade pública, levantando questionamentos jurídicos e impacto na saúde

 

Médicos com diplomas obtidos no exterior e revalidados por universidade pública brasileira denunciam estar sendo impedidos de exercer a profissão por orientação do Conselho Federal de Medicina. Segundo os relatos, mesmo após a conclusão regular do processo conduzido pela Universidade de Gurupi, os Conselhos Regionais de Medicina têm negado a emissão do registro profissional, requisito indispensável para atuação no país. O caso levanta questionamentos sobre os limites legais de atuação dos conselhos e possível violação do direito ao exercício profissional.

A revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina é regulamentada pelo Ministério da Educação, que atribui às universidades públicas a competência para reconhecer títulos obtidos no exterior, desde que cumpridos critérios técnicos e acadêmicos estabelecidos em norma.

Em nota oficial publicada, o MEC, por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), esclarece que as apostilas de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior emitidas por instituições de educação superior possuem regularidade e validade jurídica asseguradas pela própria instituição responsável, não cabendo ao ministério validar, chancelar ou homologar esses documentos.  

Segundo o coordenador-geral de Internacionalização da Sesu, Virgílio Almeida, o MEC atua na garantia do cumprimento das normas, respeitando as atribuições legais de cada instância. “A revalidação é uma prerrogativa das universidades, que possuem autonomia para conduzir esses processos e emitir os atos correspondentes”, afirmou.  

De acordo com os médicos afetados, esse processo foi integralmente respeitado no caso da UnirG. Ainda assim, os profissionais afirmam que estão sendo impedidos de obter o registro nos conselhos regionais, o que, na prática, inviabiliza o exercício da medicina no Brasil.

Especialistas em direito educacional ouvidos pela reportagem apontam que, uma vez revalidado por instituição competente, o diploma possui validade nacional, não cabendo aos conselhos profissionais reavaliar ou invalidar esse ato administrativo. A Constituição Federal, destacam, garante autonomia às universidades públicas para conduzir esse tipo de procedimento.

É nesse ponto que se concentra a controvérsia: a atuação do Conselho Federal de Medicina passa a ser questionada por, supostamente, ultrapassar sua função institucional, que se restringe à fiscalização do exercício profissional. A negativa de registro, segundo essa interpretação, pode representar interferência indevida em atribuições exclusivas do sistema educacional.

“A emissão da apostila de revalidação é ato exclusivo da universidade que conduziu o processo, sendo dotada de validade jurídica própria, nos termos da legislação vigente. Nesse sentido, a competência para revalidar diplomas estrangeiros e emitir os respectivos documentos é das instituições de educação superior, no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa” declara o MEC.

O impacto da medida vai além da esfera jurídica. Em regiões com carência de profissionais, como Boa Vista, há médicos aguardando registro junto ao Conselho Regional de Medicina de Roraima para iniciar os atendimentos. A restrição, nesse contexto, pode agravar a escassez de assistência e ampliar a sobrecarga do sistema de saúde.

Diante do impasse, cresce a possibilidade de judicialização. Profissionais afetados avaliam recorrer à Justiça para garantir o direito ao registro, enquanto juristas indicam que o caso pode estabelecer um precedente relevante sobre os limites de atuação entre universidades e conselhos profissionais no Brasil.

Já o Conselho Federal de Medicina e os conselhos regionais foram acionados para esclarecer os fundamentos legais da negativa de registro. O espaço segue aberto para manifestação.

O que é a revalidação simplificada e qual sua base legal

A revalidação simplificada de diplomas estrangeiros é um procedimento previsto nas normas do Ministério da Educação que permite às universidades públicas brasileiras reconhecer títulos obtidos no exterior com base em critérios objetivos, como compatibilidade curricular, carga horária e equivalência de formação. Diferentemente do exame nacional Revalida, essa modalidade é conduzida diretamente pelas instituições de ensino superior e não dispensa rigor técnico, sendo respaldada pela autonomia universitária garantida pela Constituição Federal. Uma vez concluído o processo de forma regular, o diploma passa a ter validade nacional, produzindo efeitos legais para fins de exercício profissional.

O papel legal do CFM e os limites de sua atuação

O Conselho Federal de Medicina é uma autarquia responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da medicina no país, cabendo-lhe zelar pela ética profissional e pelo cumprimento das regras da atividade médica. No entanto, especialistas apontam que essa atribuição não inclui competência para revalidar diplomas, anular atos administrativos praticados por universidades públicas ou interferir na autonomia acadêmica das instituições de ensino. Nesse contexto, a negativa de registro a médicos com diplomas já revalidados levanta questionamentos sobre possível extrapolação de competência, ao interferir em um processo cuja regulação e validação são de responsabilidade exclusiva do sistema educacional, sob coordenação do MEC.

Leia na íntegra a nota oficial do MEC: https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/comunicados/mec-detalha-regras-sobre-revalidacao-de-diplomas