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Procuradoria orienta servidores sobre afastamento para a eleição
A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) emitiu um parecer jurídico que orienta os servidores da Casa interessados em concorrer às eleições de 2026 sobre os prazos legais de desincompatibilização. O documento é assinado por 11 procuradores e tem caráter orientativo, reunindo as regras que devem ser observadas por servidores efetivos, comissionados, gratificados, chefias de seção, assessorias, secretários e diretores.
De acordo com o parecer, os prazos para afastamento do cargo variam conforme a função exercida pelo servidor. Para ocupantes de cargo efetivo, com exceção daqueles ligados a atividades de auditoria e fiscalização, o afastamento ocorre por meio de licença remunerada para atividade política, devendo ser requerido até três meses antes do pleito, com data limite em 4 de julho de 2026.
O mesmo prazo de três meses também é aplicado aos servidores que ocupam cargos comissionados ou que sejam titulares de gratificação de representação, bem como aos que exercem cargos comissionados de diretor ou secretário. Nesses casos, o afastamento é definitivo, mediante exoneração.
Já para os servidores que atuam em cargos relacionados à arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições de melhoria, o prazo é mais longo. O parecer estabelece a necessidade de exoneração definitiva até seis meses antes da eleição, o que fixa a data de 4 de abril de 2026 como limite.
O mesmo prazo de seis meses se aplica ao servidor efetivo que esteja no exercício da presidência de sindicato mantido, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou por recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.
Os procuradores ressaltam que é de responsabilidade do servidor requerer a licença para atividade política ou a exoneração do cargo dentro dos prazos estabelecidos. A Procuradoria destaca que o parecer foi elaborado em conformidade com a legislação e a jurisprudência da Justiça Eleitoral e não substitui a iniciativa individual do interessado.
Desincompatibilização
A desincompatibilização consiste no afastamento temporário ou definitivo do exercício de cargo, emprego ou função pública para que o cidadão se torne elegível.
Esse mecanismo, lembram os procuradores da Casa, tem fundamento na Constituição Federal e busca proteger a probidade administrativa, a moralidade no exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições, evitando a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de funções públicas.
“O objetivo da desincompatibilização é impedir que futuros candidatos utilizem a estrutura pública ou os recursos inerentes ao cargo para obter vantagem eleitoral. Caso o pré-candidato permaneça no exercício da função após o prazo legal, configura-se a incompatibilidade, uma das causas de inelegibilidade. (…) Em síntese, o instituto visa a assegurar a paridade de armas entre os candidatos e garantir que o processo eleitoral ocorra de forma legítima e equilibrada”, pontua o documento assinado conjuntamente.