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Denunciado pelo MPRS por matar ex-companheira e abandonar filho é condenado a 32 anos de prisão

Publicado em: 15/05/2026 04:24

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre nesta quinta-feira, 14 de maio, por matar a ex-companheira em outubro de 2024, na zona sul da Capital. A vítima era mãe de uma criança de quatro anos com uma síndrome genética e que necessita de alimentação por sonda.

O réu foi condenado a 32 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por feminicídio consumado. Ele estava preso preventivamente desde 30 de outubro de 2024.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu entre os dias 20 e 21 de outubro de 2024, na residência da vítima, no Bairro Lami, em Porto Alegre. No local, em contexto de violência doméstica e por razões da condição do sexo feminino, o acusado, então com 25 anos, teria agredido violentamente a ex-companheira, causando sua morte, conforme apontam laudos periciais e o relatório do local do crime. O corpo da vítima foi encontrado embaixo de uma cama, em avançado estado de decomposição.

Após o crime, o homem chegou a buscar informações sobre a entrega do filho ao Conselho Tutelar e, segundo a denúncia, teria demonstrado preocupação e resistência quanto à possibilidade de acionamento da polícia. Em 22 de outubro de 2024, o réu abandonou a criança em um ônibus da empresa Citral. Ele foi identificado posteriormente por câmeras de monitoramento e preso após confessar o fato, pelo qual também foi condenado pela Justiça em Três Coroas, em janeiro deste ano, a 1 ano e 8 meses de detenção.

“A condenação é apenas uma pequena resposta da sociedade, na esperança de que novos crimes não sejam cometidos. Uma resposta mínima depois da decisão de matar sua companheira estrangulada, deixando seu filho totalmente desamparado e uma trilha de sofrimento que durará para sempre”, destaca a promotora de Justiça Luciana Casarotto, que atuou no plenário do Tribunal do Júri.

Foto: Maria Magalhães / TJRS

Fonte: Agência de Notícias do Estado do RS

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