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Executivo estadual sanciona transferência de trechos rodoviários à União
Com a sanção da Lei nº 24.261, de 13 de maio de 2026, o governador Daniel Vilela (MDB) autorizou oficialmente a transferência do domínio de 326,13 quilômetros (km) de trechos rodoviários estaduais à União.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás, a iniciativa é do próprio Poder Executivo goiano. Na justificativa do projeto de lei enviado à Casa, Vilela explicou que é uma medida para aumentar a eficiência na gestão de rodovias estratégicas para o Centro-Oeste brasileiro. Além disso, é “instrumento de integração federativa e internacional, com impactos positivos no desenvolvimento econômico, na coesão social e na infraestrutura logística do país”.
São 227,31 quilômetros da GO-118 que correspondem à mesma pista da BR-010, com início na divisa do Estado de Goiás com o Distrito Federal (DF), dentro dos limites de Planaltina, e extensão até Teresina de Goiás. E 98,82 km da GO-070 que coincidem com a BR-070, mais especificamente entre Itaberaí e Itapirapuã, com travessia pelo município de Goiás.
A Governadoria destacou que a BR-070 liga Goiás, o DF, e Mato Grosso, sendo ainda responsável por conectar os corredores logísticos que viabilizam a conexão do território nacional com a Bolívia, o que contribui para o intercâmbio comercial. Adicionalmente, a via une áreas urbanas e rurais, com “o favorecimento da ocupação espacial ordenada e da maior fluidez ao transporte de pessoas e de mercadorias”.
Quanto à BR-010, frisou-se que é um eixo de comunicação física entre regiões historicamente isoladas dos principais centros econômicos do país. Por isso, segundo Vilela, colabora com o fluxo comercial, de passageiros e serviços, reduz distâncias econômicas e promove maior equilíbrio no desenvolvimento regional.
Conforme a nova lei, despesas anteriores à transferência e eventuais condenações judiciais por acidentes ou danos provocados a terceiros no período em que as rodovias estiveram sob domínio estadual seguem como obrigação do Estado. A matéria também autoriza o Executivo a renunciar, perante a Justiça, quaisquer direitos que sustentariam ação judicial contra a União para pedir ressarcimento ou indenização referentes a esse mesmo tempo.
Após trinta dias da assinatura do termo de transferência, caberá à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) as respectivas exclusões do Sistema Rodoviário Estadual e a comunicação aos órgãos estaduais pertinentes.