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Justiça condena DF, IBRAM e Terracap a recuperar Parque do Areal e remover ocupações irregulares

Publicado em: 13/05/2026 11:04

O Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (IBRAM) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram condenados pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF (VMADUF) a implementar medidas efetivas de proteção e recuperação do Parque do Areal. A sentença obriga os réus a removerem ocupações irregulares, recuperarem a área degradada e delimitarem fisicamente o perímetro da unidade de conservação. A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A decisão estabelece regra detalhada para o cumprimento das obrigações, consistente na execução de medidas eficientes de plena implementação e proteção ao Parque do Areal, como cronograma para remoções, execução da realocação e recuperação ambiental.

O Distrito Federal tem o prazo de dois meses para apresentar um cronograma detalhado de remoção das ocupações ilícitas. Este plano deve incluir, obrigatoriamente, um levantamento socioeconômico da população local e providências para o abrigamento e oferta de moradia às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Após a apresentação do cronograma, os réus terão seis meses para efetivar a remoção das ocupações e a realocação das pessoas. Com a área desocupada, os réus deverão elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que precisará ser aprovado pelo IBRAM em até seis meses. Após a aprovação, o plano de recuperação deverá ser integralmente executado no prazo de seis meses.

Além das medidas impostas, o juiz determinou que o IBRAM exiba, nos autos do processo, o plano de manejo do Parque do Areal no prazo de 30 dias.

Por fim, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso na execução de qualquer uma das obrigações impostas aos réus.

A ação visa garantir a proteção ambiental do Parque do Areal, sua função ecológica e a delimitação correta da área pública.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0042941-80.2016.8.07.0018

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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