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Política de tratamento da urticária crônica espontânea está em tramitação
O deputado Virmondes Cruvinel (UB) propôs à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a criação da Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento da Urticária Crônica Espontânea no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria, nº 6930/26, está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda manifestação do relator Wagner Camargo Neto (SD).
A iniciativa, segundo Cruvinel, busca enfrentar lacunas assistenciais relacionadas à doença, considerada subdiagnosticada e subtratada na rede pública. Considerada uma condição inflamatória, é caracterizada por lesões cutâneas recorrentes e/ou angioedema por período superior a seis semanas, sem causa externa identificável.
O deputado aponta que estudos científicos indicam que a enfermidade afeta entre 0,5% e 1% da população e pode persistir por anos, com impacto significativo na qualidade de vida, incluindo prejuízos ao sono, à produtividade e à saúde mental dos pacientes.
Em Goiás, a ausência de protocolo clínico específico e de fluxos assistenciais estruturados contribui, de acordo com Cruvinel, para atrasos no diagnóstico, descontinuidade do tratamento e aumento da judicialização. A proposta legislativa visa a instituir diretrizes baseadas em evidências científicas, com definição de protocolos terapêuticos e organização da rede assistencial, incluindo a designação de serviços de referência e a ampliação do acesso a especialistas.
Entre os pontos centrais, o texto prevê a incorporação da telemedicina como estratégia para ampliar o atendimento em municípios do interior, onde há escassez de profissionais especializados. Também estabelece a criação de sistema de monitoramento e avaliação da política pública, com observância à legislação de proteção de dados, visando a qualificar a gestão e subsidiar decisões no setor.
A proposição considera ainda o impacto financeiro da judicialização da saúde, apontada como consequência da ausência de organização do cuidado. Ao estruturar protocolos e fluxos assistenciais, Cruvinel argumenta que a medida pretende reduzir custos, aumentar a previsibilidade orçamentária e promover maior equidade no acesso ao tratamento.
Do ponto de vista legal, o projeto está fundamentado na competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre saúde e adota caráter programático, condicionando sua implementação à disponibilidade orçamentária e ao planejamento estatal.
O legislador diz que a sua proposta configura medida de saúde pública relevante, tecnicamente fundamentada, constitucionalmente adequada e socialmente necessária, que contribuirá para reduzir o sofrimento de milhares de goianos acometidos pela urticária crônica espontânea.