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Acordos no Direito de Família: Entre a consensualidade e a coerção velada

Publicado em: 29/04/2026 16:39

Na última segunda-feira (27), a Subseção de Taguatinga da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) tornou-se o palco de uma discussão que desafia o pragmatismo do sistema de justiça brasileiro: o limite ético dos métodos consensuais em cenários de desigualdade. Sob o título “Consensualidade ou Coerção? Limites do Acordo em Contextos de Violência e Vulnerabilidade”, o debate reuniu um painel multidisciplinar de especialistas para questionar se a busca pela eficiência processual não estaria sacrificando a proteção de vítimas vulneráveis.

O encontro, organizado pela Comissão de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos da Subseção de Taguatinga, propôs uma análise profunda sobre até que ponto um aperto de mãos no Judiciário é fruto de livre vontade ou de uma vulnerabilidade explorada por pressões sistêmicas.

O labirinto da vontade livre

A mediação do painel foi conduzida por Pâmela Martinez, secretária-geral adjunta da Comissão e especialista em métodos consensuais. Martinez abriu os trabalhos confrontando a premissa de que todo acordo representa, por si só, autonomia e liberdade.

“Todo acordo é, de fato, livre? Em contexto de vulnerabilidade, essa resposta não é simples. (…) Nem sempre essa coerção vai estar explícita; às vezes ela vai estar implícita. Às vezes ela vai estar num posicionamento assim: ‘Ah, eu prefiro me ver livre disso logo’, e ali a pessoa vai renunciar a direito, renunciar a proteção.”

O filtro da advocacia e as “chantagens”

Tatyanna Costa Zanlorenci, presidente da Comissão de Relações Governamentais do IBDFAM/DF e especialista em Direito de Família, alertou para o uso de “moedas de troca” que viciam o consentimento antes mesmo da audiência. Para ela, o advogado deve atuar como o “primeiro filtro” contra abusos.

“A pessoa vira e fala assim: ‘Entra lá na justiça, não aceita meu acordo não. Daqui a três anos você vai ver a cor do meu dinheiro’. Ou então quando ele fala: ‘Pede aumento da pensão que eu tiro a guarda das crianças’.”

Estatística e o olhar criminal

Célia Regina, presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica de Taguatinga e idealizadora da Lei nº 7.807/2025, trouxe a urgência de dados concretos para formular políticas de proteção. Ela enfatizou que a invisibilidade da violência dentro da própria advocacia é um entrave.

“É fundamental informarmos às advogadas que elas precisam permitir que essa informação [de violência] seja transmitida para a OAB. Senão, como vamos criar política de Ordem, se não temos uma estatística? (…) Temos que ter esse olhar atento. Quando a parte chegar, o advogado ou advogada deve dizer: ‘Cabe acordo, não cabe acordo, isso aqui não tem como’”, orientou, pela transparência na relação com clientes.

Célia reforçou que, embora o acolhimento deva ser universal, os números são implacáveis: “Infelizmente acontece [violência contra homens]? Acontece. Mas não podemos deixar de acrescentar que 99% são as mulheres sendo vítimas de violência.”

A mediação como sentinela da autonomia

Juliana da Silva Felipe, mediadora no TJDFT e mestra em Direitos Humanos, defendeu que a consensualidade real exige a extinção de qualquer desequilíbrio prévio. Segundo ela, o mediador tem o dever ético de identificar quando a vulnerabilidade anula o consentimento.

“A autonomia da vontade das partes toca no limite da capacidade. Se a vulnerabilidade diminui a capacidade de decisão, eu não posso fazer um acordo com alguém que não tem plenas condições de dar um consentimento total.”

Nesse sentido, Anne Rangel, tutora em mediação judicial, destacou que o mediador deve estar preparado para interromper o ato se perceber que o diálogo pende para o lado prejudicial.

Ela destacou: “o mediador ele não vai sugerir, ele não vai levantar opções, ele não vai falar o que você deve ou não deve fazer. A gente não faz isso! Precisamos respeitar a vontade das partes num patamar de respeito muito alto. É o que elas falaram para a gente. Só que não é só o que elas falaram para a gente, é o que elas demonstram para a gente também. A gente vai ter paciência de perguntar, de destrinchar, de gastar tempo, de entender, de trazer essa empatia, fazer a validação de sentimento. Vai ter tempo? Precisa ter…”

O diagnóstico psicológico

A psicóloga Danielle Santos, que atua na interface entre saúde mental e o sistema de justiça, encerrou a lógica do painel ao explicar que o “sim” de uma vítima muitas vezes é apenas um mecanismo de sobrevivência.

“A vítima detém condições reais de exercer sua autonomia decisória? Depende. Porque tem dois casos aí bem rápidos para pontuar, que é a dependência emocional e a dependência financeira”, considerou.

Amparo Jurisprudencial

O debate realizado na Subseção de Taguatinga refletiu o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra do STJ Daniela Teixeira tem reiterado que a vulnerabilidade da mulher em relacionamentos íntimos é uma presunção que exige proteção estatal ativa. O evento também reforçou diretrizes adotadas pelo CNJ que já buscam evitar a coação presencial, permitindo depoimentos sem a presença do agressor, medida essencial para restaurar o equilíbrio de forças necessário para qualquer diálogo legítimo. Essa foi uma formação de alto nível, oferecida de acordo com a política da Ordem de valorização da advocacia e da qualificação dos profissionais.

Jornalismo OAB/DF

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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