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TJDFT e PGDF viabilizam solução administrativa para garantir direitos de 237 professores do DF
Parceria estratégica entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) garantiu que 237 professores tivessem os direitos satisfeitos de forma administrativa, sem a necessidade de ingressar com ações individuais de cumprimento de sentença perante o Poder Judiciário. O resultado é fruto de acordo celebrado entre o SINPRO e o Distrito Federal a fim de dar cumprimento à decisão no âmbito da ação civil coletiva 0704866-86.2020.8.07.0018.
O Sindicato dos Professores (SINPRO) apresentou ação civil coletiva, na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, contra o Distrito Federal com o objetivo de garantir aos professores do DF o direito à aposentadoria integral e com paridade, juntamente com os benefícios previstos no art. 3º, inciso III, da Emenda Constitucional – EC 47/05 c/c art. 40, §§5º e 19, da Constituição Federal, bem como o direito ao recebimento do abono de permanência.
Ao julgar o recurso do SINPRO, a 7ª Turma Cível do TJDFT reconheceu o direito dos professores à aposentadoria integral e com paridade, juntamente com o benefício previsto pelo artigo 3º, III, da EC 47/05 e com o redutor previsto no art. 40, §5º da Constituição Federal. Além disso, garantiu o direito ao recebimento do abono de permanência e o pagamento das diferenças devidas aos professores substituídos.
O acordo firmado entre as partes representa avanço significativo na efetivação de direitos por meio do diálogo institucional. O objeto central do acordo foi o desenvolvimento de fluxo de trabalho perante a Secretaria de Educação do Distrito Federal, voltado ao cumprimento voluntário da obrigação prevista na decisão judicial, consistente na apresentação das fichas financeiras de 2015 a 2025 de todos os professores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998. Trata-se de mecanismo que permite a satisfação administrativa do direito reconhecido na sentença, dispensando os beneficiários de recorrerem individualmente ao Poder Judiciário para obter aquilo que já lhes foi assegurado coletivamente.
O resultado da primeira rodada superou as expectativas iniciais, que estimavam a capacidade de atendimento de apenas 60 pessoas. O atendimento de 237 professores representa desempenho quase quatro vezes superior ao previsto, o que evidencia a eficácia do modelo adotado e a viabilidade de sua ampliação. A expectativa é de alcançar mais de mil pessoas.
Parceria e resultados
A parceria estratégica entre o TJDFT e a PGDF tem como objetivo desenvolver protocolo de liquidação e cumprimento individual de sentenças coletivas. Os processos dessa natureza representam aproximadamente 30% de todo o acervo processual das varas de Fazenda Pública do DF, o que recomenda a adoção de estratégias especiais para o tratamento adequado de tais conflitos.
O protocolo visa assegurar que a economia processual alcançada na etapa de conhecimento das ações coletivas também se concretize na fase de satisfação individual do direito, a fim de evitar que a multiplicação de execuções individuais comprometa os ganhos obtidos com a tutela coletiva.
Outras categorias de servidores já foram beneficiadas pelo referido protocolo. Até o momento, 453 ações de cumprimento de sentença foram prevenidas por meio da adoção de mecanismos de solução consensual do conflito, o que consolida esse modelo que alia celeridade, eficiência e respeito ao jurisdicionado.
Segundo o juiz coordenador do e-CEJUSC 6, Gabriel Coura, o protocolo em desenvolvimento representa um novo olhar do Poder Judiciário, da advocacia pública e da advocacia privada em torno da gestão dos conflitos. “É uma importante etapa na consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, instituída pela Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que percebe a jurisdição não apenas como o resultado de uma sentença, mas sobretudo como a efetiva satisfação dos interesses envolvidos e a consequente pacificação social”, salientou.
Para a chefe da Procuradoria de Relações Estatutárias, Brígida Mascarenhas, os projetos de mediação em cumprimentos individuais de sentenças coletivas têm mostrado que diálogo e solução negociada são os melhores caminhos para a entrega de políticas públicas eficientes. “Ganha o DF e ganham os administrados. Além do natural, a economia financeira e de recursos humanos para o ente público, o direito é entregue ao beneficiário em tempo muito menor do que pela via contenciosa ordinária e isso é uma das mais proeminentes formas de expressão do interesse público primário do Estado”, disse.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0704866-86.2020.8.07.0018
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