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TJDFT lança edital para credenciar plataformas privadas de conciliação on-line

Publicado em: 03/03/2026 11:07

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou o Edital de Credenciamento 1/2025 e a Portaria Conjunta 110/2025, com o objetivo de realizar o cadastramento de plataformas digitais privadas voltadas à resolução consensual de conflitos. O foco da nova ferramenta é a intermediação de acordos no formato on-line e assíncrono.

O modelo permite negociações flexíveis, amplia o acesso do cidadão à Justiça e não gera custos para o Tribunal. Na prática, a conciliação assíncrona oferece flexibilidade de horários aos cidadãos. As partes negociam em momentos distintos, sem a necessidade de interação em tempo real ou de comparecimento simultâneo em salas virtuais. A comunicação, o envio de propostas e as respectivas respostas ocorrem de forma progressiva, por meio do sistema da plataforma credenciada.

 A iniciativa fortalece a pacificação social e atende às diretrizes de modernização do Programa Justiça 4.0 e da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida também otimiza a força de trabalho do Tribunal. Com o apoio das ferramentas privadas, os conciliadores e mediadores do TJDFT atuarão de forma prioritária nos processos em que a condução humana direta for imprescindível.

O credenciamento não gera qualquer custo, ônus ou repasse de valores por parte do TJDFT. Os usuários finais assumem integralmente os custos da operação. Por isso, as empresas devem garantir ampla transparência sobre os valores cobrados, as formas de pagamento e as políticas de uso do serviço.

As empresas interessadas deverão cumprir requisitos operacionais e técnicos rigorosos. As plataformas precisam manter negociadores qualificados, com capacitação alinhada à Resolução 125/2010 do CNJ. Os sistemas devem possuir certificação de segurança ISO 27001, permitir assinaturas eletrônicas válidas via ICP-Brasil e cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, as prestadoras são obrigadas a armazenar os registros das negociações por 180 dias após o encerramento das tratativas.

O processo de habilitação possui fluxo contínuo e não impõe limite de vagas ou exclusividade. O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do TJDFT receberá os pedidos e analisará a documentação no prazo de até 60 dias úteis, contados do recebimento integral do pedido de credenciamento, prorrogável mediante justificativa fundamentada. Após a aprovação e a assinatura do contrato, que tem vigência inicial de dois anos, a plataforma é inserida no cadastro do Tribunal e disponibilizada às unidades judiciárias.

Os acordos celebrados por vias eletrônicas possuem segurança jurídica e garantem que, após a formalização da composição na plataforma, a empresa remeta o documento assinado e as identificações das partes ao e-CEJUSC competente. A unidade judicial analisará a regularidade do termo e o encaminhará para a devida homologação pelo juiz atribuído à causa.

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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