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Canoas: Justiça atende pedido do MPRS e concede liminar proibindo serviços de bronzeamento artificial

Publicado em: 15/12/2025 18:38

Atendendo a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre proibiu, em caráter liminar, pessoa jurídica e sócia de realizarem bronzeamento artificial por meio de máquinas com emissão de radiação ultravioleta. A medida foi concedida em atendimento a pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo MPRS.

O promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza ressalta que a ação decorre de elementos reunidos em inquérito civil instaurado após operação da Vigilância Sanitária e da Polícia Civil, que flagrou clientes realizando o procedimento estético proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. Apesar da interdição do estabelecimento, as rés continuaram divulgando os serviços nas redes sociais.

Na decisão, publicada em 10 de dezembro, a Justiça determinou que as rés se abstenham de prestar os serviços de bronzeamento artificial e de veicular qualquer propaganda relacionada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por infração, revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

A prática é vedada pela Resolução nº 56/2009 da Anvisa, que proíbe, em todo o território nacional, o uso de equipamentos emissores de radiação ultravioleta para fins estéticos, por representar risco à saúde dos consumidores.

Fonte: Agência de Notícias do Estado do RS

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