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2027: OAB/DF terá anuidade abaixo do piso aprovado pelo CFOAB

Quem optar pela quitação em parcela única até 30/01/2027 terá ainda desconto de 13%
A Resolução manteve a política de anuidade diferenciada para a jovem advocacia, com descontos proporcionais ao ano de inscrição; no primeiro ano, o desconto chega a 73,5%
O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira (5/11), a Resolução nº 6, que fixa em R$ 1.000 o valor da anuidade das advogadas e dos advogados para o exercício de 2027. O texto foi publicado no Diário Eletrônico da OAB e entra em vigor em 1º de janeiro do próximo ano.
O valor representa ajuste ainda abaixo do valor estabelecido pelo CFOAB de 5,26% sobre os R$ 950 cobrados em 2026 — R$ 50 no ano. A anuidade poderá ser paga em dez parcelas iguais de R$ 100, com vencimento da primeira em 30 de janeiro de 2027 e das demais no dia 30 dos meses subsequentes. Quem optar pela quitação em parcela única até 30/01/2027 terá desconto de 13%, pagando R$ 870.
A decisão faz parte do planejamento da Seccional do Distrito Federal para reduzir o impacto do piso nacional de anuidades e integra uma política deliberada de determinação da recomposição gradual.
Jovem advocacia e estagiários
A Resolução nº 6 manteve a política de anuidade diferenciada para a jovem advocacia, com descontos proporcionais ao ano de inscrição. Os inscritos entre 2023 e 2027 pagam 50% do valor integral, em dez parcelas de R$ 50, totalizando R$ 500.
Para os inscritos em 2026 e 2027, o desconto chega a 73,5%, com quitação de R$ 265 à vista até 30/01/2027. Os inscritos em 2025 pagam R$ 315; os de 2024, R$ 370; e os de 2023, R$ 420 — todos com desconto condicionado ao pagamento em parcela única até a data de vencimento.
A anuidade das estagiárias e dos estagiários foi fixada em R$ 500, correspondente a 50% do valor integral, com possibilidade de parcelamento em dez vezes de R$ 50 ou quitação de R$ 265 à vista.
O texto assegura ainda à mulher advogada isenção de 50% da anuidade no ano do parto ou da adoção, em cumprimento ao Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada. Não fazem jus aos benefícios os profissionais que ocupam cargo de carreira pública ou função comissionada, nos termos do art. 30 do Estatuto da Advocacia.
Pagamento e inadimplência
O vencimento da quota única ou da primeira parcela está fixado em 30 de janeiro de 2027. O pagamento poderá ser feito na Tesouraria da Seccional, na loja virtual do site www.oabdf.org.br, por boleto bancário (PIX) ou em parcelamento no cartão de crédito, sem desconto. O atraso implica multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo IGP-M.
Entenda o reajuste
• Anuidade 2027: R$ 1.000, em 10 parcelas de R$ 100 ou R$ 870 à vista até 30/01/2027
• Reajuste: 5,26% sobre os R$ 950 de 2026
• Piso nacional (CFOAB): R$ 1.050 desde 1º/01/2026, com correção anual pelo IPCA
• Prazo de adequação: janeiro de 2028, com correção mínima de 30% da diferença já em 2026
• Jovem advocacia: descontos de 50% a 73,5%, conforme o ano de inscrição
Com a anuidade de 2027 fixada em R$ 1.000, a OAB/DF permanece R$ 50 abaixo do piso de referência determinado pelo CFOAB de 2026, mesmo considerando a correção do piso pelo IPCA no período. A diferença, portanto, é ainda maior do que a nominal.
Foto: Alex Bandeira
Jornalismo OAB/DF
