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Orientações para as Eleições 2026 em Cidade Ocidental

Publicado em: 03/10/2026 06:57

Quase 50 mil eleitores estão aptos para votar no próximo domingo (04), confira as orientações sobre locais de votação, Lei Seca e documentos necessários para participar do processo eleitoral

Domingo, 04 de outubro, os brasileiros maiores de 16 anos, aptos a votar, irão participar da escolha de seis candidatos, cuja votação será na seguinte ordem: Deputado Federal; Deputado Estadual (ou Distrital); Senador (1º Vaga); Senador (2ª Vaga); Governador e Presidente. Em Cidade Ocidental, 49.785 mil eleitores estão aptos para participar do processo eleitoral. O município conta com 16 pontos de votação, totalizando 144 seções eleitorais, que terão, como em todo o Brasil, das 8h às 17h para comparecer ao local de votação e exercer a cidadania, participando ativamente da democracia.

LEI SECA

De acordo com a PORTARIA 042ZGO Nº 13, DE 19 DE SETEMBRO DE 2026, da Justiça Eleitoral,  fica proibida a venda, a distribuição e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas com qualquer teor alcoólico, em bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, distribuidoras, conveniências, hotéis e estabelecimentos similares, bem como o consumo nas vias e logradouros públicos, em toda a circunscrição da 42ª Zona Eleitoral de Cidade Ocidental, das 19 horas de 3 de outubro de 2026 (sábado) às 18 horas de 4 de outubro de 2026 (domingo).

O descumprimento deste artigo implicará crime de desobediência (art. 347, Código do Eleitoral), podendo o infrator ser preso em flagrante, sem prejuízo do fechamento imediato do seu estabelecimento comercial pela Autoridade Policial, Polícia Militar, Fiscalização Municipal ou pela Justiça Eleitoral. Eleitores que promoverem desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, podem provocar a instauração de processo criminal e a aplicação de multa (artigo 296 do Código Eleitoral).

Documentos necessários para votar

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, são aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital, o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade no momento da votação. 

Alterações de locais de votação

As seções eleitorais 100, 106, 110, 111, 114, 119, 121 e 122, que funcionavam no Colégio Estadual Divina Olímpio Miranda (CEDOM), no Friburgo A, foram transferidas para o Centro de Educação Infantil Heraldo Tavares Carvalho, no Friburgo B.

Já os eleitores que votavam nas seções 50 e 51, que funcionavam no CEI Criança Esperança, agora passam a votar na Escola Municipal José Fernandes da Silva Neto, localizada na SQ 13, Área Especial, s/n, Cidade Ocidental, atrás da Paróquia Santo Antônio.

Para saber seu local de votação, acesse:

www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral

Por Graciele Oliveira – SECOM/PMCO

Fonte: Agência de Notícias do Estado de GO

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