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“Proteger uma criança é proteger toda a sociedade”: painel da OAB/DF detalha o papel ético e as estratégias do advogado de família na proteção infantojuvenil

Publicado em: 28/09/2026 17:25

Encerrando a 2ª Capacitação da Advocacia da OAB/DF, Maíra Gonçalves, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças, dos Adolescentes e Juventude, apresentou os princípios, os limites éticos e as estratégias processuais da advocacia de família

A advocacia de família é uma linha de frente na prevenção, identificação e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. Essa foi a tese central do painel “A Importância do Advogado de Família na Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes”, apresentado pela advogada de família Maíra Gonçalves, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças, dos Adolescentes e Juventude da OAB/DF, no encerramento da 2ª Capacitação da Advocacia para o Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes.

Este evento foi promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças, dos Adolescentes e Juventude da OAB/DF em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA), e aconteceu na terça-feira (22), na sede da Seccional.

“Todos nós somos responsáveis pelas crianças e adolescentes”, afirmou Maíra, retomando a mensagem que percorreu todo o dia — dos painéis do Ministério Público, da juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar, do Conselho Tutelar, do ECA Digital à atuação criminal.

O escritório de advocacia, lembrou a advogada, é muitas vezes a porta de entrada das famílias que vivem situações de violência: muitos pais não identificam a violência ou não sabem que prova colher e como demonstrá-la — e é aí que a atuação do advogado se torna decisiva para orientar e movimentar a rede de proteção.

Princípios que norteiam a atuação

O painel partiu dos fundamentos que orientam o advogado de família: a doutrina da proteção integral (arts. 1º, 3º e 4º do ECA), a prioridade absoluta (art. 4º do ECA e art. 227 da Constituição Federal), o melhor interesse da criança — parâmetro interpretativo central em todas as decisões —, a igualdade e equidade, com tratamento jurídico sensível às vulnerabilidades, e a criança como sujeito de direitos, não objeto de disputa. Completam o quadro os valores do cuidado: afeto, solidariedade e responsabilidade.

“A criança passou de objeto de direito para sujeito de direitos. Ela tem direito à imagem, tem direito à privacidade, tem direito de ser respeitada. A mãe não é dona daquela criança, não pode fazer tudo que quer”, ressaltou a palestrante, lembrando que o art. 227 da Constituição, o ECA e o Código Civil são trabalhados de forma articulada no dia a dia da advocacia de família.

O papel ético: muito além da técnica

“Muito além da técnica, nós estamos lidando com vidas”, definiu Maíra. Nesse contexto, a advocacia é protagonista da proteção jurídica da infância — mas com limites claros. O advogado de família não é investigador, não tem papel de polícia, não é psicólogo, não é perito e não é assistente social: seu papel é compreender o contexto, escutar o genitor, identificar a violência e as provas possíveis e construir a estratégia processual de proteção.

Entre os limites éticos destacados no painel estão: não manipular, não sugerir respostas ou narrativas e, sobretudo, não entrevistar a criança ou o adolescente — para evitar a revitimização, o encaminhamento correto é para a equipe técnica.

“O advogado de família não conversa com a criança, não conversa com o adolescente. A gente encaminha para o psicólogo”, explicou. O relatório do profissional qualificado, produzido após um período de acompanhamento, traz robustez probatória ao caso — sobretudo nos casos de violência psicológica, apontada como a mais difícil de comprovar, por não deixar marcas externas.

O painel também alertou para a litigância predatória entre pais: o excesso de petições por fatos irrelevantes da convivência não favorece ninguém — ao contrário, fragiliza a parte representada e pode evidenciar desregulação emocional do genitor, comprometendo a capacidade de proteger o melhor interesse da criança. O dever de boa-fé e cooperação processual (arts. 5º e 6º do CPC) e a proibição de instrumentalizar a criança em conflitos conjugais — como na violência vicária, em que o genitor atinge o outro por meio do filho — completaram o bloco de informações aos alunos.

Linguagem jurídica responsável

Maíra falou sobre a redação das petições. Destacou no painel que influencia diretamente decisões que afetam vidas. “A petição deve sempre demonstrar a centralidade da criança — não dos pais”, sintetizou Maíra. Evitar adjetivações e ataques entre as partes, com clareza, objetividade e respeito, é regra: a discussão sobre o relacionamento dos pais não tem lugar no processo cujo foco é a criança. A redação pode ser emotiva — afinal, trata-se de direito de família —, mas deve ser técnica, objetiva e célere.

Identificação e enfrentamento de sinais de violência

O painel mapeou os principais tipos de violência que chegam ao escritório: física, psicológica, sexual, patrimonial e institucional — além de situações de negligência, alienação parental, das incoerências nas narrativas familiares e dos comportamentos infantis que acendem alerta. Diante desses sinais, o dever ético é orientar o genitor ou guardião sobre o registro de boletim de ocorrência, o acionamento do Conselho Tutelar e as medidas emergenciais de acolhimento jurídico — e a omissão não é opção: “A omissão, inclusive, é crime. Nós temos que denunciar sempre”, afirmou.

Estratégias jurídicas no Direito de Família

Na guarda, os critérios que orientam as decisões são rotinas, vínculos, escolaridade, saúde e rede de apoio, com as modalidades unilateral, compartilhada e alternada. A guarda compartilhada, porém, não se aplica quando há violência doméstica, abuso, desproteção ou conflitos intensos — fundamento na Lei nº 14.713/2023, no art. 1.584, §2º, do Código Civil e no art. 699-A do CPC.

No regime de convivência, a regra é que ela seja segura e progressiva — afinal, “o direito ao convívio é o direito da criança”. As visitas supervisionadas têm caráter excepcional, e o local de realização deve ser escolhido para minimizar riscos: local público, serviço especializado ou Conselho Tutelar — nunca a residência da genitora ou dos avós quando há situação de violência contra a mãe. Em caso de risco contra o filho, cabe a suspensão momentânea da convivência.

A palestrante destacou ainda o efeito prático das medidas protetivas nos processos de família: a medida protetiva que proíbe o contato do genitor com a criança fundamenta o pedido de guarda unilateral provisória, que traz robustez à tutela de urgência — podendo vir acompanhada da suspensão das visitas e do estudo psicossocial, a perícia técnica do caso.

O painel citou jurisprudência do TJDFT nesse sentido: a guarda unilateral provisória pode ser deferida quando houver indícios de risco à integridade física ou emocional da criança, ainda que anteriormente tenha sido fixada a guarda compartilhada (Acórdão nº 2019294, processo 0702180-05.2025.8.07.0000, relatora a desembargadora Leonor Aguena, 5ª Turma Cível, julgado em 17/7/2025 e publicado no DJe em 24/7/2025).

Provas e erros comuns

Em processos envolvendo violência, a lógica é sempre: fato, prova, risco e pedido. O estudo psicossocial é peça central para evitar a revitimização da vítima, e a prova pode vir de documentos escolares, médicos e psicológicos, conversas e histórico familiar. Nem tudo é diretamente comprovável — mas, como destacou a palestrante, demonstrar um contexto coerente, aliado a provas robustas, mostra ao juiz a situação de perigo e a necessidade de um olhar mais atento da Justiça sobre aquela criança.

Entre os erros comuns da advocacia, o painel listou o excesso de petições e de petições muito emocionais e a ausência de nexo entre fatos e pedidos.

Medidas urgentes

O rol de medidas urgentes para a proteção de crianças e adolescentes inclui as tutelas de urgência (art. 300 do CPC), o pedido de medidas protetivas reflexas com base na Lei Maria da Penha e na Lei Henry Borel, a busca e apreensão da criança em casos extremos, a antecipação de efeitos da guarda e a proibição de aproximação do genitor, quando cabível. Sobre a busca e apreensão, o painel destacou seu caráter excepcional — e que a vontade do adolescente vem sendo progressivamente ouvida e respeitada pelo Judiciário.

A advocacia como ponte entre família e rede de proteção

Para finalizar, Maíra Gonçalves apresentou o mapa da rede de proteção que o advogado de família precisa dominar — endereços, telefones e competências: Conselho Tutelar, Ministério Público, DPCA, Disque 100, CRAS, CREAS, CAPS, Varas de Família e Infância, escolas e profissionais de saúde.

A advocacia, resumiu a palestrante, é a ponte entre a família e a rede de proteção, orientando as famílias pelas rotas seguras de socorro em caso de violência. “Proteger uma criança é proteger toda a sociedade. A nossa atuação técnica, ética e humanizada salva vidas”, concluiu.

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Jornalismo OAB/DF

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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