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Passageira ferida em capotamento de ônibus deve ser indenizada

Publicado em: 24/09/2026 11:19

A 2ª Vara Cível de Taguatinga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma empresa de transporte, o motorista e um sócio a indenizar uma passageira ferida em capotamento de ônibus. A decisão reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo acidente, ocorrido durante uma  fuga de fiscalização, que deixou cinco mortos e diversos feridos.

Em outubro de 2023, o ônibus em que a autora retornava de viagem foi abordado por equipes de fiscalização, que constataram irregularidades no transporte e determinaram que o veículo seguisse escoltado até a rodoviária de Taguatinga, para desembarque dos passageiros e apreensão. Conforme o relato, o motorista do ônibus recebeu orientação para fugir e acelerou o coletivo. Durante a tentativa de fuga, o ônibus capotou, deixando a autora ferida, além de causar a morte de cinco pessoas.

A defesa dos réus solicitou que os pedidos da parte autora fossem julgados improcedentes.

Na decisão, o magistrado explicou que a condução do ônibus em velocidade incompatível com a via e com a chuva, para escapar da fiscalização, violou o dever de cuidado e que a empresa também responde pelos atos praticados por seus empregados e representantes no exercício do trabalho. O juiz reconheceu que o acidente atingiu a integridade física da passageira e  destacou a  gravidade da ocorrência.

Assim, “ponderados esses vetores, e observado o critério do artigo 944 do Código Civil, fixo a compensação por dano moral em R$ 30 mil,  montante proporcional à gravidade do ilícito e à repercussão demonstrada na esfera pessoal da autora, sem propiciar enriquecimento sem causa”, escreveu o magistrado.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0702561-26.2024.8.07.0007

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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