Compartilhar

Nova legislação adequa regras do Fundesp-PJ às normas constitucionais

Publicado em: 16/09/2026 13:57

Foi sancionada a Lei nº 24535/2026, que promove ajustes na legislação relacionada ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ). A medida tem como objetivo adequar as normas estaduais ao disposto no § 1º do artigo 168 da Constituição Federal.

A nova lei revoga o inciso XII do artigo 3º da Lei nº 12986/1996, que instituiu o Fundesp-PJ, além de revogar integralmente a Lei nº 20673/2019. Segundo o texto, as alterações visam compatibilizar a legislação estadual que disciplina o fundo com as regras constitucionais aplicáveis à execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário.

O Fundesp-PJ é destinado ao reaparelhamento e à modernização da estrutura do Judiciário goiano, financiando ações voltadas ao aprimoramento de suas atividades e serviços. Com a atualização legislativa, o Estado promove o alinhamento das normas que regem o fundo às disposições constitucionais vigentes.

A Lei nº 24535/26 foi sancionada pelo governador Daniel Vilela (MDB) e já entrou em vigor.

Fonte: Agência de Notícias do Estado de GO

Faça um comentário