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OAB/DF sedia debate sobre Lei do Licenciamento e dragagem de manutenção
O encontro reuniu autoridades do setor hidroviário e especialistas que avaliaram a Lei 15.190/2025 e seus efeitos sobre a manutenção dos rios navegáveis, enquanto a logística do Arco Norte acende o alerta para a chegada do El Niño
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) foi palco, na tarde desta terça-feira (08), de um debate focado no futuro da infraestrutura logística brasileira. O “III Ciclo de Debates sobre Dragagem de Manutenção” reuniu especialistas, representantes do governo e do setor privado para discutir os impactos e as controvérsias da Lei nº 15.190/2025 — a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental — e os efeitos da nova legislação sobre a manutenção das hidrovias nacionais.
“A OAB/DF é o lugar de grandes discussões como esta, que afeta diretamente nossa sociedade, seja por aspectos econômicos, sociais ou ambientais. Só assim, com diálogo e ações permanentes, chegaremos ao país que queremos, e a logística em um país continental como o nosso é essencial, e temos muito para avançar na navegação fluvial”, saudou Paulo Maurício Siqueira (Poli), presidente da OAB/DF.

O evento ocorreu em um momento de grande incerteza, uma vez que a lei, sancionada em fevereiro de 2025 com vetos que foram posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional, gerou um impasse jurídico que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI 7.913. O principal ponto de discórdia é o artigo 8º, inciso VII, que dispensa de licenciamento ambiental os serviços de dragagem de manutenção em instalações preexistentes.
Controvérsia
A controvérsia gira em torno de uma distinção fundamental: a dragagem de manutenção visa a restaurar as condições originais de um canal, enquanto a dragagem de aprofundamento altera a sua capacidade operacional. Para os defensores da lei, a dispensa não é uma “anistia ambiental”, mas sim um reconhecimento de que a manutenção não cria um novo empreendimento e, portanto, não se enquadra na exigência constitucional de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para atividades com potencial de significativa degradação.
“A legislação já traz os limites de atuação regulatória, mas ela não tem o poder de prever os problemas climáticos, por exemplo. Então precisamos agir para que a interpretação puna as exceções, pois sendo um instrumento de proteção ambiental, quando há uma dispensa pontual, isso não significa que não exista direito ambiental, mas que a legislação agilizou a execução”, explicou Newton Rubens, conselheiro federal da OAB/DF.


Já os opositores argumentam que a norma abre brechas para a degradação ambiental e o avanço de obras em áreas sensíveis sem as devidas salvaguardas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda devem se manifestar antes de uma decisão final do STF, conforme noticiado pela imprensa nos últimos meses.
“O Brasil trabalha com seis corredores hidroviários, mas com um enorme potencial de crescimento, em um modal que, no geral, é menos poluidor. Por isso, aguardamos uma decisão definitiva para que o setor possa crescer e se desenvolver”, afirmou Otto Luiz Burlier, da Secretaria de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos, que complementou: “Quando recebemos pessoas de fora do Brasil, todos ficam surpresos com o tamanho de nossos rios e como eles são pouco aproveitados para a navegação e logística.”


A ameaça do El Niño
A discussão na OAB/DF ganha contornos de urgência quando se observa a situação no Rio Tapajós, no Pará. A dragagem de manutenção na hidrovia do Tapajós, fundamental para o escoamento da safra de grãos do Centro-Oeste pelo Arco Norte, foi interrompida em fevereiro de 2026. O governo federal decidiu suspender a licitação das obras após fortes protestos de povos indígenas, que temem os impactos ambientais.
Para o presidente da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani), José Rebelo III, é importante entender que “o objetivo é aprimorar o texto da legislação sobre a dragagem, principalmente os efeitos ambientais e climáticos”. “Estamos aqui para fomentar o desenvolvimento regional, muitas vezes em lugares isolados do Brasil, onde a atividade econômica é totalmente dependente da navegação”, lembrou o presidente da Abani.


O impasse ameaça a logística da região. Dados da Abani indicam que a paralisação pode gerar prejuízos de até R$ 850 milhões, com uma eventual redução de 5 milhões de toneladas no escoamento de grãos.
A situação é agravada pela iminente chegada de um forte El Niño, que deve reduzir o nível dos rios na Amazônia. A previsão do INMET, apresentada durante o evento, reforça a possibilidade de atraso no início da estação chuvosa e de persistência de condições mais secas no centro e no sul da Amazônia Legal, o que pode comprometer ainda mais a navegabilidade.
“O El Niño evoluiu, porém com menos intensidade nas últimas semanas. Mas seguimos com alta possibilidade de que ele ultrapasse os níveis considerados moderados; ainda não sabemos, no entanto, se terá os efeitos vistos em 2024”, alertou a meteorologista do INMET, Itamara Parente de Souza.
Segurança jurídica e desenvolvimento sustentável
Os debatedores presentes, incluindo representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transporte (DNIT), do Ministério de Portos e Aeroportos e do Tribunal de Contas da União, buscaram construir um consenso.
De um lado, destacaram-se a eficiência e as vantagens ambientais do modal hidroviário, que emite significativamente menos CO2 por tonelada transportada do que o rodoviário e é apontado como um caminho seguro para a descarbonização da matriz de transportes brasileira. Conforme dados apresentados, o transporte hidroviário é 78% mais eficiente energeticamente, e um único comboio pelos rios substitui cerca de 170 caminhões bitrens por via rodoviária. De outro, reafirmou-se a necessidade de que qualquer intervenção seja realizada com o mais alto rigor técnico.
A tese central em defesa da constitucionalidade da lei, apresentada durante o debate, é a de que a dispensa pontual para manutenção não equivale a uma regularização ambiental. Empreendimentos irregulares seguem sujeitos a fiscalização, a sanções e à obrigação de reparar danos, conforme previsto no artigo 26 da Lei nº 15.190/2025.
“O debate, portanto, ainda está longe de um desfecho, e a decisão do STF será um marco para definir os rumos da infraestrutura e da preservação ambiental no país. Mas sabemos que problemas correlatos, como o desmatamento ilegal, a grilagem etc., são muito maiores quando optamos pelo transporte rodoviário”, alertou Fernando Martins, procurador do Ministério Público Federal (MPF). Para ele, a discussão para acelerar o uso das hidrovias é essencial ao Brasil.


O que é a Lei 15.190/2025
A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, unifica as regras para o licenciamento de atividades poluidoras no Brasil. A nova norma visa padronizar procedimentos e trazer mais segurança jurídica, mas é alvo de controvérsias. Entre os pontos mais polêmicos está a dispensa de licenciamento para a dragagem de manutenção em instalações preexistentes, desde que a instalação portuária já possua licença prévia. Críticos argumentam que a lei representa um retrocesso ambiental e pode facilitar a degradação, enquanto defensores apontam que ela moderniza e desburocratiza processos, impulsionando o desenvolvimento.
Fotos: Alex Bandeira/OAB/DF
Jornalismo OAB/DF
