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PREFEITURA DE CRISTALINA INICIA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA QUADRA 17 A, NO SETOR OESTE NOVO
A Prefeitura Municipal de Cristalina, por meio do Departamento de Regularização Fundiária, comunica o início do processo de regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado Quadra 17 A, no Setor Oeste Novo, localizado no perímetro urbano do município.
O procedimento é realizado em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018, seguindo os princípios da publicidade, da ampla defesa e do contraditório. A área objeto do processo é de propriedade do Município de Cristalina/GO.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
A Prefeitura Municipal informa que aqueles que eventualmente se considerarem prejudicados pelo processo terão o prazo de 30 dias para apresentar recurso.
Para isso, é necessário protocolar requerimento na sede da Prefeitura Municipal, expondo claramente os motivos da discordância e anexando a documentação pessoal e os documentos referentes ao imóvel objeto da manifestação.
Após o encerramento do prazo, caso não sejam apresentadas impugnações, a Prefeitura dará prosseguimento aos procedimentos necessários para a efetivação da regularização fundiária da área.
O Edital de Comunicado/Notificação, publicado pelo Departamento de Regularização Fundiária, está disponível abaixo para consulta na íntegra.
