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Juíza do TJDFT ministra palestra sobre a Lei Maria da Penha no TRF1
Luciana Rocha explicou sobre a criação normativa da categoria “violência de gênero”, uma violação dos direitos humanos das mulheres e suas formas, prevista nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei Maria da Penha. Pontuou suas principais diretrizes e, nesse contexto, destacou a abrangência da Lei a mulheres trans. “A Lei Maria da Penha não usa sexo biológico feminino, ela deixa de forma ampla: mulheres cis, mulheres trans femininas, travestis, todas que se identificam com o gênero feminino vão ser amparadas pela lei”.
A palestrante também destacou que a Lei se aplica a diversas formas de constrangimento à mulher, como no caso do estelionato sentimental em ambiente virtual.
Com informações do TRF1
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