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ESPECIAL MARIA DA PENHA: Acolhimento às vítimas amplia proteção prevista pela Lei Maria da Penha

Publicado em: 17/08/2026 07:13

Delegada destaca direitos, serviços disponíveis, operações e novas formas de violência reconhecidas pela legislação

Na próxima sexta-feira, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 20 anos como um dos principais instrumentos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ao longo dessas duas décadas, a legislação ampliou direitos, criou mecanismos de proteção e fortaleceu a atuação da rede de atendimento às vítimas.

No momento em que uma mulher procura ajuda, a atuação da autoridade policial vai além do registro da ocorrência. O acolhimento envolve a orientação sobre direitos, encaminhamentos para serviços especializados e medidas que garantam segurança e proteção.

Segundo a delegada Lorena Oliveira, da Delegacia de Atendimento à Mulher e demais Grupos Vulneráveis (DAGV) do município de Nossa Senhora do Socorro, a Lei Maria da Penha reúne uma série de garantias para as vítimas e determina procedimentos que devem ser adotados pelas autoridades.

“A Lei Maria da Penha é um instrumento importantíssimo na defesa dos direitos das mulheres que sofrem violência doméstica e familiar. Ela prevê uma série de direitos, providências e um verdadeiro universo de proteção em prol dessas mulheres.”

Entre as medidas previstas no atendimento está a comunicação dos direitos da vítima e a apresentação dos serviços disponíveis na rede de proteção, como Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos de apoio.

“A autoridade policial deve comunicar a essa vítima os direitos existentes e os serviços disponíveis que estão à disposição dessas mulheres, porque a violência doméstica não se resume apenas à agressão sofrida, mas também envolve outras questões, como divórcio e guarda de filhos.”

A legislação também prevê o auxílio necessário para garantir a integridade da vítima, incluindo transporte para atendimento médico, hospital ou realização de perícia no Instituto Médico Legal (IML), quando necessário. Outro serviço disponível é o acompanhamento policial para a retirada de pertences da mulher que deseja deixar o local onde ocorreu a violência.

Proteção que alcança diferentes formas de violência

Nesse contexto, a Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo a física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Mais recentemente, a legislação passou a prever expressamente a violência vicária como uma modalidade de violência doméstica, ampliando a proteção para situações em que o agressor atinge a mulher por meio de pessoas próximas a ela.

A violência vicária ocorre quando a agressão não é praticada diretamente contra a vítima, mas contra filhos, familiares, pessoas sob sua responsabilidade ou integrantes da sua rede de apoio, com o objetivo de causar sofrimento e atingi-la emocionalmente.

“É aquele tipo de violência que é cometido não diretamente contra a vítima, mas contra os seus ascendentes, descendentes, enteados, parentes de uma forma geral ou até mesmo pessoas que estejam sob a guarda ou responsabilidade dessa vítima, com o intuito de atingi-la diretamente.”

Operações integradas

Além do atendimento às vítimas, a Polícia Civil de Sergipe também tem intensificado ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de operações integradas, com foco na prevenção, investigação e responsabilização dos agressores.

De acordo com a delegada, as ações envolvem desde atividades educativas até o cumprimento de medidas judiciais.

“A Polícia Civil do Estado de Sergipe vem participando de diversas operações organizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com o intuito de reforçar as ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.”

As operações buscam ampliar a conclusão de procedimentos policiais, fortalecer ações preventivas e aumentar o cumprimento de mandados de prisão relacionados a crimes contra mulheres e outros grupos vulneráveis.

“Não há necessidade apenas de reprimir o crime e responsabilizar os autores, mas também de evitar que esses crimes aconteçam, e isso só pode ser conseguido através do reforço na educação de base.”

Com duas décadas de existência, a Lei Maria da Penha segue como uma ferramenta essencial para garantir proteção, ampliar o acesso à informação e fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher.

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Fonte: Agência de Notícias do Estado de SE

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