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CCJ analisará veto a feiras de adoção de animais em eventos declarados oficiais

Publicado em: 14/08/2026 12:51

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu o processo nº 15165/26, de autoria da Governadoria, que formaliza o veto total ao autógrafo de lei referente ao projeto nº 2982/24. A proposta parlamentar visa a autorizar a realização de feiras de adoção de animais durante eventos do Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

A matéria, de autoria do deputado Veter Martins (PSB), estabelece diretrizes para a realização das feiras, como a presença de veterinários, delimitação de áreas e comprovação de vacinação e vermifugação dos animais.

Conforme justificativa enviada pelo governador Daniel Vilela (MDB), o veto decorreu de parecer técnico recomendado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), fundamentado em pontos jurídicos e regulatórios.

O texto do projeto de lei utiliza a expressão “animais domesticáveis” ao lado de “animais domésticos”. Segundo a Gerência de Conservação, Biodiversidade e Fauna da Semad, “domesticável” não é uma categoria definida na legislação ambiental e engloba espécies da fauna silvestre ou exótica passíveis de domesticação, mas que possuem regimes jurídicos específicos de autorização, origem e rastreabilidade.

Além disso, de acordo com a Governadoria, a inclusão ampla desses animais em feiras de adoção públicas sem o controle prévio exigido poderia conflitar com as normas ambientais vigentes e gerar insegurança jurídica. No entanto, Vilela afirma que a matéria poderá ser novamente apreciada pelos Poderes competentes, desde que delimite com precisão a abrangência restrita a animais domésticos (como cães e gatos) e observe os preceitos de proteção à fauna.

O veto será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Fonte: Agência de Notícias do Estado de GO

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