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TJDFT confirma obrigação de implementação do Parque Bernardo Sayão
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou a implementação definitiva do Parque Ecológico Bernardo Sayão. O colegiado negou provimento aos recursos apresentados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), pelo Distrito Federal e pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram).
A ação civil pública foi proposta pela Associação de Amigos do Parque Ecológico Bernardo Sayão, que pediu a desocupação, a limpeza e a recuperação ambiental da área, além do registro da poligonal e da elaboração de plano de gestão. A sentença de 1º grau condenou solidariamente os réus a cumprir as obrigações em prazos que variam de 60 a 90 dias, sob pena de multa diária. Em seus recursos, os entes públicos alegaram nulidade da sentença, ilegitimidade passiva e desproporcionalidade das obrigações e das multas impostas.
Ao analisar o caso, o colegiado manteve a responsabilidade solidária dos réus. O relator destacou que a Terracap e a Caesb possuem legitimidade passiva, pois assumiram obrigações específicas de preservação ambiental vinculadas ao decreto de criação do parque e à licença de instalação do sistema de abastecimento de água. Segundo o voto condutor, a “resistência dos réus em implementar o parque configura omissão administrativa e afronta ao princípio da eficiência”.
Diante do exposto, os recursos dos entes públicos foram negados por maioria, enquanto os recursos dos particulares que ocupavam a área foram rejeitados de forma unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0024398-29.2016.8.07.0018
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