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Nova lei impõe instalação de câmeras em sessões clínicas para pessoas com deficiência no DF
Nova lei impõe instalação de câmeras em sessões clínicas para pessoas com deficiência no DF
Regra tem validade para todos os ambientes de clínicas, consultórios e centros de reabilitação que realizam tratamento ou acompanhamento clínico dos pacientes
Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
Proposta foi aprovada pela CLDF após a derrubada do veto apresentado pelo ex-governador Ibaneis Rocha
A instalação de câmeras de monitoramento durante sessões de atendimento a pessoas com deficiência passou a ser obrigatória em todo o Distrito Federal. A Lei nº 7.883, promulgada em 6 de maio de 2026, estabeleceu a regra para todos os ambientes de clínicas, consultórios e centros de reabilitação que realizam tratamento ou acompanhamento clínico dos pacientes.
Oriunda do PL nº 1.578/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), a nova lei busca proporcionar maior proteção e segurança de profissionais e pacientes em ambientes clínicos especializados, de forma a reduzir riscos de abuso, negligência e descumprimento de protocolos éticos.
A proposta foi aprovada pela CLDF após a derrubada do veto apresentado pelo ex-governador Ibaneis Rocha em dezembro de 2025. A decisão foi tomada pelo plenário da Casa em abril de 2026, o que permitiu a promulgação da lei.
A norma ainda estabelece que a clínica será responsável pela conformidade com as regras de segurança e proteção de dados pessoais, especialmente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o paciente ou seu responsável legal deve ser informado sobre a presença de câmeras e o armazenamento das imagens, com necessidade de consentimento prévio para o monitoramento.
Também são previstas sanções ao descumprimento das normas, incluindo advertências, multa administrativa ou até mesmo a suspensão das atividades, caso a infração persista após penalidades anteriores.
