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Deputados aprovam adequaçāo de lei estadual à Lei Geral de Licença Ambiental

Publicado em: 03/07/2026 09:52

Os deputados estaduais aprovaram, na
sessão dessa quarta-feira, 1º de julho, na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o
projeto que adéqua a Lei de Licenciamento Ambiental do Estado às normas gerais
estabelecidas pela Lei Federal nº 15.190/2025. A medida propõe a revisão de
prazos, cria novas modalidades de autorização, resguarda a validade das
licenças ambientais vigentes e estabelece uma regra de transição para os processos
de licenciamento em curso.

O objetivo é assegurar
maior coerência normativa, segurança jurídica e compatibilidade federativa aos
procedimentos de licenciamento ambiental, com vistas a alinhar o sistema
estadual com os parâmetros nacionais aplicáveis.

O principal ponto do Projeto nº 09/2026, ao ajustar a norma anterior (Lei nº 3.804/2021), que dispõe sobre
as normas estaduais de licenciamento, foi, entre outras medidas, a criação de novas modalidades de
licenciamento, como a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença por Adesão e Compromisso
(LAC), sendo esta destinada, principalmente, a atividades de menor impacto ambiental,
baseada em declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos legais.

Já a Licença Ambiental Especial
(LAE) foi criada para empreendimentos considerados estratégicos pelo Governo,
permitindo tramitação mais célere, sem afastar as medidas de controle ambiental
e também a Licença de Operação Corretiva (LOC).

A adequação da norma local à Lei Geral
de Licenciamento Ambiental (LGLA) e aos manuais técnicos operacionais também
regulariza as atividades e empreendimentos em operação sem licença ambiental
válida. A mudança também afeta os prazos de análise para definição, preservando a competência
normativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) e a atuação
administrativa do órgão ambiental estadual. 

A lei geral amplia as hipóteses em
que determinadas atividades podem ser dispensadas de licenciamento ambiental,
especialmente empreendimentos considerados de baixo impacto ou já disciplinados
por legislação específica.

Com relação ao prazo de
validade das licenças, a medida visa manter a validade vigente e
ainda estabelece uma regra de transição para os processos de licenciamento em curso, com a preservação dos atos jurídicos em etapas concluídas.

Regras nacionais unificadas

A Lei Geral de Licenciamento
Ambiental estabelece um padrão nacional para os procedimentos de licenciamento
ambiental, embora os estados e municípios continuem tendo competência para
regulamentar aspectos específicos dentro dos seus limites.

Fonte: Agência de Notícias do Estado de TO

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