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Justiça condena empresa de venda de ingressos por falha em informar mudança de show

Publicado em: 02/07/2026 12:04

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a consumidora que não conseguiu comparecer a show musical após mudança de local e horário do evento.

A autora comprou ingressos comercializados pela empresa e alegou não ter recebido informação adequada sobre a alteração, o que a impediu de participar do espetáculo. Em 1ª instância, a Eventim foi condenada a restituir R$ 360,00, referentes aos danos materiais, e a pagar R$ 2 mil pelos danos morais. No recurso, a empresa afirmou ter comunicado a mudança por e-mail e pediu a reforma integral da sentença ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório.

O colegiado ressaltou que a empresa integra a cadeia de fornecimento ao intermediar a venda dos ingressos, processar pagamentos e disponibilizar informações sobre o evento em sua plataforma. A relatora destacou que a Eventim não comprovou o envio ou o recebimento do aviso de mudança pela consumidora, ônus que lhe cabia.

Além disso, ficou demonstrado que, no dia do evento, o próprio aplicativo da empresa ainda indicava o local originalmente contratado, o que caracteriza falha no dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o acórdão, a “disponibilização de informação contraditória e desatualizada configura falha no dever de informação previsto nos arts. 6º, III, e 31 do CDC”.

A Turma considerou que a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano, já que a consumidora se organizou previamente e foi surpreendida pela falta de comunicação eficaz. Por isso, manteve os valores fixados na sentença, sem reconhecer excesso na indenização.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0791996-47.2025.8.07.0016

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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