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Justiça entende que ações repetidas podem caracterizar uso indevido do Judiciário

Publicado em: 25/06/2026 10:58

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que extinguiu ação proposta por morador do DF contra empresa do setor financeiro. O colegiado entendeu que o processo não atendeu às exigências feitas pela Justiça e apresentou indícios de uso abusivo do direito de ação.

O caso começou como pedido para verificar a regularidade da inclusão do nome do autor em cadastro de inadimplentes. Antes de analisar o pedido, o juiz de 1ª instância determinou que a petição inicial fosse corrigida e complementada, com a apresentação de documentos e informações mais detalhadas sobre a suposta dívida e sobre o próprio processo. No entanto, segundo o processo, o autor cumpriu apenas parte dessas determinações.

Além disso, chamou a atenção do Judiciário o fato de o autor ter apresentado várias ações semelhantes ao mesmo tempo, com estrutura parecida. Para a Turma, esse tipo de prática pode indicar o chamado “fracionamento” de demanda, quando várias ações são propostas separadamente, mesmo podendo ser reunidas em um único processo.

Ao analisar o recurso, a relatora explicou que, quando a parte não cumpre integralmente a determinação para corrigir a petição inicial, o juiz pode rejeitar o pedido no início e encerrar o processo. No caso, segundo a magistrada, os pontos mais importantes exigidos pelo juízo não foram atendidos, como a explicação detalhada da dívida e a justificativa para a apresentação de várias ações semelhantes.

A magistrada também destacou que o uso repetitivo e padronizado de processos pode sobrecarregar o Judiciário e prejudicar o andamento de outras ações. Por isso, a conduta foi considerada incompatível com os deveres de boa-fé e cooperação que devem orientar as partes durante o processo.

Com esse entendimento, a Turma, de forma unânime, negou o recurso e manteve a decisão de 1ª instância que extinguiu o processo sem analisar o pedido principal.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:  0700030-21.2025.8.07.0010

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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